Com o início do agendamento da opção ao simples
nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e
optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo
ano-calendário.
As micros e pequenas empresas que desejam aderir ao
Simples Nacional em 2015 já podem fazer o agendamento da opção no site da
Receita Federal do Brasil. O processo, cujo objetivo é facilitar o ingresso no
regime diferenciado, que permite a verificação prévia de pendências fiscais que
podem interferir na concessão do sistema, pode ser feito até 30 de dezembro.
No entanto, para saber de fato, se o sistema
simplificado de tributos é a melhor opção, é preciso fazer contas. Quem
aconselha é o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. “A
legislação não permite a mudança no mesmo exercício, por isso é fundamental
tomar uma decisão assertiva, baseada em uma análise profunda dos números da
empresa, no comportamento do mercado, nos impedimentos, benefícios e
peculiaridades de cada regime”, explica o líder setorial, ao destacar que
muitas vezes o Simples Nacional não é a melhor alternativa.
Sérgio Approbato reforça especialmente a
importância de realização de um planejamento tributário para as empresas do
segmento de serviços que estão inseridas nas mais de 140 categorias que
ganharam a oportunidade de aderir ao regime a partir do ano que vem, em virtude
da Lei Complementar 147/2014. “Grande parte destas organizações serão
tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas inviáveis para muitas
delas”, diz o empresário contábil, ao lembrar da necessidade de o governo
revisar estes percentuais.
Em tempo, o agendamento ao Simples Nacional não
está disponível para as categorias integradas na nova legislação, tendo em
vista que a sua vigência se dará apenas em 2015. Quem tiver interesse deve
aguardar o início do prazo para adesão ao regime, em janeiro.
Além do Simples Nacional, acessível a empresas com
faturamento anual de R$ 3,6 milhões, há os regimes do Lucro Presumido, opção
para aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, disponível
para todas as organizações. As duas últimas alternativas são definidas no
primeiro ato de pagamento de tributos do ano.
Fonte: SESCON-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário