Publicado Segunda-Feira, 30 de Março de 2015, às 20:50 | CenárioMT com Agência Senado
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 668/15 se reúne nesta terça-feira (31), às 14h30, para discutir a elevação das alíquotas da Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. Também foi chamado para o debate um representante do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.
Para bens em geral, a MP eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins, de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%.
O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados. Teria sido a forma de contrabalançar a decisão de 2013, do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. O aumento de arrecadação é estimado em quase R$ 700 milhões neste ano.
A comissão é presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e tem como relator o deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O relator revisor é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
A reunião será realizada no plenário 3 da ala Alexandre Costa.
Veja os aumentos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins de produtos importados
conforme definido pela Medida Provisória 668/2015, editada pelo Executivo em 30 de janeiro
Selma Krett é formada em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Possui MBA, em "Finanças e Controladoria" pelo IAT/UNICEP; especialista em "Finanças Empresarias" pela FEA/USP. Economista, Perita, Assistente Técnica e Consultora Tributária, Financeira, Administrativa e Contábil.
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terça-feira, 31 de março de 2015
segunda-feira, 30 de março de 2015
Mercado prevê Selic a 13,25% e queda de 1% do PIB
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
Edição: José Romildo
As previsões estão no boletim Focus, pesquisa em instituições financeiras divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC). A mudança na expectativa para a Selic significa que o mercado espera que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC suba a taxa em mais 0,5 ponto percentual este ano. Em 2015, o Copom já aumentou a Selic em 1 ponto percentual, com duas elevações de 0,5 ponto percentual, nas reuniões de janeiro e março. O comitê se reúne mais uma vez nos dias 28 e 29 de abril.
O boletim manteve estável a projeção para a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De 8,12%, a previsão passou a alta de 8,13%. A expectativa de alta pelos preços administrados, regulados pelo governo ou por contrato, subiu de 12,6% para 13%. A elevação de preços administrados – como os da energia e gasolina – responde por boa parte da inflação. A estimativa para o câmbio subiu de R$ 3,15 para R$ 3,20.
A estimativa da dívida líquida do setor público permaneceu em 38% do PIB. A estimativa do déficit em conta-corrente, que mede a qualidade das contas externas, caiu, ficando em US$ 77,1 bilhões, menor que os US$ 79,8 bilhões anteriores O saldo projetado para a balança comercial subiu de US$ 3,5 bilhões para US$ 4 bilhões. Os investimentos estrangeiros estimados diminuíram de US$ 56,5 bilhões para US$ 56 bilhões.
sexta-feira, 27 de março de 2015
PIB varia 0,3% no 4º trimestre e 0,1% no ano
Fonte: Revista Exame
São Paulo - O PIB do Brasil cresceu 0,3% no 4º trimestre em relação ao anterior, divulgou hoje o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de 0,2%.
Com isso, o resultado final de 2014 ficou em 0,1%, o que o IBGE considera "estabilidade". É o pior resultado desde 2009, no auge da crise internacional, quando o país registrou recessão de 0,2%.
Em relação ao trimestre anterior, a indústria ficou praticamente estável em 0,1% e agropecuária e serviços cresceram 1,8% e 0,3%, respectivamente.
No resultado anual, houve queda significativa da indústria (-1,2%) e crescimento na agropecuária (0,4%) e nos serviços (0,7%)
O investimento desabou 5,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado e 4,4% no ano. Este resultado foi compensado por aumentos anuais no consumo das famílias (0,9%) e do governo (1,3%).
O PIB per capita caiu 0,7% e ficou em R$ 27.229, enquanto o PIB total chegou a R$ 5,52 trilhões. A taxa de investimento ficou em 19,7% e a de poupança em 15,8%.
No acumulado do ano, o setor externo registrou queda tanto nas importações (-1%) quanto nas exportações (-1,1%).
Os cálculos já usam a nova metodologia do IBGE, que inclui novos dados, modifica outros e incorpora as recomendações da mais recente revisão do manual organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Mundial.
Os resultados de anos anteriores também foram revistos com o novo critério.
São Paulo - O PIB do Brasil cresceu 0,3% no 4º trimestre em relação ao anterior, divulgou hoje o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de 0,2%.
Com isso, o resultado final de 2014 ficou em 0,1%, o que o IBGE considera "estabilidade". É o pior resultado desde 2009, no auge da crise internacional, quando o país registrou recessão de 0,2%.
Em relação ao trimestre anterior, a indústria ficou praticamente estável em 0,1% e agropecuária e serviços cresceram 1,8% e 0,3%, respectivamente.
No resultado anual, houve queda significativa da indústria (-1,2%) e crescimento na agropecuária (0,4%) e nos serviços (0,7%)
O investimento desabou 5,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado e 4,4% no ano. Este resultado foi compensado por aumentos anuais no consumo das famílias (0,9%) e do governo (1,3%).
O PIB per capita caiu 0,7% e ficou em R$ 27.229, enquanto o PIB total chegou a R$ 5,52 trilhões. A taxa de investimento ficou em 19,7% e a de poupança em 15,8%.
No acumulado do ano, o setor externo registrou queda tanto nas importações (-1%) quanto nas exportações (-1,1%).
Os cálculos já usam a nova metodologia do IBGE, que inclui novos dados, modifica outros e incorpora as recomendações da mais recente revisão do manual organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Mundial.
São Paulo - O PIB do Brasil cresceu 0,3% no 4º trimestre em relação ao anterior, divulgou hoje o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de 0,2%.
Com isso, o resultado final de 2014 ficou em 0,1%, o que o IBGE considera "estabilidade". É o pior resultado desde 2009, no auge da crise internacional, quando o país registrou recessão de 0,2%.
Em relação ao trimestre anterior, a indústria ficou praticamente estável em 0,1% e agropecuária e serviços cresceram 1,8% e 0,3%, respectivamente.
No resultado anual, houve queda significativa da indústria (-1,2%) e crescimento na agropecuária (0,4%) e nos serviços (0,7%)
O investimento desabou 5,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado e 4,4% no ano. Este resultado foi compensado por aumentos anuais no consumo das famílias (0,9%) e do governo (1,3%).
O PIB per capita caiu 0,7% e ficou em R$ 27.229, enquanto o PIB total chegou a R$ 5,52 trilhões. A taxa de investimento ficou em 19,7% e a de poupança em 15,8%.
No acumulado do ano, o setor externo registrou queda tanto nas importações (-1%) quanto nas exportações (-1,1%).
Os cálculos já usam a nova metodologia do IBGE, que inclui novos dados, modifica outros e incorpora as recomendações da mais recente revisão do manual organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Mundial.
Os resultados de anos anteriores também foram revistos com o novo critério.
São Paulo - O PIB do Brasil cresceu 0,3% no 4º trimestre em relação ao anterior, divulgou hoje o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de 0,2%.
Com isso, o resultado final de 2014 ficou em 0,1%, o que o IBGE considera "estabilidade". É o pior resultado desde 2009, no auge da crise internacional, quando o país registrou recessão de 0,2%.
Em relação ao trimestre anterior, a indústria ficou praticamente estável em 0,1% e agropecuária e serviços cresceram 1,8% e 0,3%, respectivamente.
No resultado anual, houve queda significativa da indústria (-1,2%) e crescimento na agropecuária (0,4%) e nos serviços (0,7%)
O investimento desabou 5,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado e 4,4% no ano. Este resultado foi compensado por aumentos anuais no consumo das famílias (0,9%) e do governo (1,3%).
O PIB per capita caiu 0,7% e ficou em R$ 27.229, enquanto o PIB total chegou a R$ 5,52 trilhões. A taxa de investimento ficou em 19,7% e a de poupança em 15,8%.
No acumulado do ano, o setor externo registrou queda tanto nas importações (-1%) quanto nas exportações (-1,1%).
Os cálculos já usam a nova metodologia do IBGE, que inclui novos dados, modifica outros e incorpora as recomendações da mais recente revisão do manual organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Mundial.
quinta-feira, 26 de março de 2015
Reajuste inflacionário: Previdência privada não é obrigada a conceder aumento real ao benefício
Fonte: CONJUR
O objetivo de fundos de previdência complementar é manter o padrão de vida do aposentado, e não melhorá-lo. Assim, as administradoras dos recursos devem reajustar as parcelas mensais das aposentadorias para repor as perdas causadas pela inflação, mas não são obrigadas a conceder aumento real ao benefício.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentados contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia).
Os recorrentes moveram ação alegando que o estatuto da entidade prevê que os valores devem ser reajustados nas mesmas datas dos reajustes dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, e segundo os mesmos índices expedidos pelo Ministério da Previdência.
A Justiça mineira rejeitou o pedido sob o argumento de que, “se o regulamento da entidade de previdência privada estabelece como fator de reajuste o concedido pelo INSS, obriga-se somente aos índices de reajuste da aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento real".
Os segurados recorreram ao STJ, alegando que o estatuto da entidade não faz menção à exclusão de qualquer percentual que esteja acima dos índices oficiais de inflação.
Perdas inflacionárias
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a previsão normativa de reajuste das suplementações de aposentadoria pelos índices incidentes sobre os benefícios do INSS refere-se apenas a perdas inflacionárias, já que sua função é garantir o poder aquisitivo existente antes do desgaste causado pela inflação, e não conceder ganhos reais aos assistidos.
Segundo o ministro, além de não ter sido contratado nem ter respaldo em cálculos atuariais, o pretendido aumento real e progressivo do benefício complementar não foi levado em consideração no plano de custeio. Assim, o aumento iria onerar de forma proporcional os contribuintes, tendo em vista a dinâmica do regime de capitalização da previdência privada.
De acordo com o relator, eventual pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico-atuarial da entidade de previdência e prejudica o conjunto dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano. “Logo, não se revela possível a extensão dos aumentos reais concedidos pela previdência oficial ao benefício suplementar quando não houver fonte de custeio correspondente”, afirmou.
Além disso, ressaltou Villas Bôas Cueva, o STJ já concluiu que o objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganho real ao trabalhador aposentado, mas manter o padrão de vida semelhante ao que desfrutava em atividade. A decisão que negou provimento ao Recurso Especial foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso Especial 1.510.689
O objetivo de fundos de previdência complementar é manter o padrão de vida do aposentado, e não melhorá-lo. Assim, as administradoras dos recursos devem reajustar as parcelas mensais das aposentadorias para repor as perdas causadas pela inflação, mas não são obrigadas a conceder aumento real ao benefício.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentados contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia).
Os recorrentes moveram ação alegando que o estatuto da entidade prevê que os valores devem ser reajustados nas mesmas datas dos reajustes dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, e segundo os mesmos índices expedidos pelo Ministério da Previdência.
A Justiça mineira rejeitou o pedido sob o argumento de que, “se o regulamento da entidade de previdência privada estabelece como fator de reajuste o concedido pelo INSS, obriga-se somente aos índices de reajuste da aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento real".
Os segurados recorreram ao STJ, alegando que o estatuto da entidade não faz menção à exclusão de qualquer percentual que esteja acima dos índices oficiais de inflação.
Perdas inflacionárias
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a previsão normativa de reajuste das suplementações de aposentadoria pelos índices incidentes sobre os benefícios do INSS refere-se apenas a perdas inflacionárias, já que sua função é garantir o poder aquisitivo existente antes do desgaste causado pela inflação, e não conceder ganhos reais aos assistidos.
Segundo o ministro, além de não ter sido contratado nem ter respaldo em cálculos atuariais, o pretendido aumento real e progressivo do benefício complementar não foi levado em consideração no plano de custeio. Assim, o aumento iria onerar de forma proporcional os contribuintes, tendo em vista a dinâmica do regime de capitalização da previdência privada.
De acordo com o relator, eventual pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico-atuarial da entidade de previdência e prejudica o conjunto dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano. “Logo, não se revela possível a extensão dos aumentos reais concedidos pela previdência oficial ao benefício suplementar quando não houver fonte de custeio correspondente”, afirmou.
Além disso, ressaltou Villas Bôas Cueva, o STJ já concluiu que o objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganho real ao trabalhador aposentado, mas manter o padrão de vida semelhante ao que desfrutava em atividade. A decisão que negou provimento ao Recurso Especial foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso Especial 1.510.689
Natureza indenizatória Contribuição previdenciária não incide sobre terço constitucional de férias
Fonte: CONJUR
A contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um trabalhador, com exclusão do abono constitucional de 1/3. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior Trabalho ao prover parcialmente recurso da União contra um vigilante.
Em primeira instância, o trabalhador ganhou decisão favorável ao pagamento de reflexos de horas extras sobre diversas parcelas. A União tentou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, alegando o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas de aviso prévio e férias gozadas mais 1/3, mas teve seu pedido negado. Segundo o TRT, as parcelas são de natureza indenizatória, não salarial.
No TST, a União afirmou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.
"O artigo 28, parágrafo 9º, alínea ‘d', da Lei 8.212/91 expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial, que retribui uma prestação de serviços", disse o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao acolher parcialmente o argumento da União.
Com relação ao terço constitucional, porém, o ministro assinalou que não se poderia utilizar do mesmo raciocínio, pois não se trata de parcela de natureza salarial, e sim indenizatória, "já que não se destina a retribuir serviços prestados nem configura tempo à disposição do empregador".
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, embora o abono de 1/3 seja verba acessória à remuneração de férias, não se aplica a ele a regra de que a prestação acessória segue a da prestação principal.
O relator disse ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória, como é o caso do terço constitucional de férias.
A contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um trabalhador, com exclusão do abono constitucional de 1/3. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior Trabalho ao prover parcialmente recurso da União contra um vigilante.
Em primeira instância, o trabalhador ganhou decisão favorável ao pagamento de reflexos de horas extras sobre diversas parcelas. A União tentou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, alegando o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas de aviso prévio e férias gozadas mais 1/3, mas teve seu pedido negado. Segundo o TRT, as parcelas são de natureza indenizatória, não salarial.
No TST, a União afirmou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.
"O artigo 28, parágrafo 9º, alínea ‘d', da Lei 8.212/91 expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial, que retribui uma prestação de serviços", disse o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao acolher parcialmente o argumento da União.
Com relação ao terço constitucional, porém, o ministro assinalou que não se poderia utilizar do mesmo raciocínio, pois não se trata de parcela de natureza salarial, e sim indenizatória, "já que não se destina a retribuir serviços prestados nem configura tempo à disposição do empregador".
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, embora o abono de 1/3 seja verba acessória à remuneração de férias, não se aplica a ele a regra de que a prestação acessória segue a da prestação principal.
O relator disse ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória, como é o caso do terço constitucional de férias.
terça-feira, 24 de março de 2015
Prazos fixos Nova Lei da Falência vai contra perenização de processo falimentar
Por Livia Scocuglia para CONJUR
A atual lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da empresa (Lei 11.101/2005) tem ajudado a acelerar, ou impedido o atrasado, dos processos de falência. Isso porque, determina o prazo de três anos, contando da decretação da falência, para a ação revogatória ser proposta. Antes da lei, o ajuizamento da ação dependia do aviso do início da liquidação, de responsabilidade dos síndicos da massa falida, determinado pelo Decreto-Lei 7.661/45.
Motivo de reclamações entre advogados e credores, o atraso na publicação do aviso de início da liquidação era tido como motivo para eternizar o prazo decadencial para a propositura da ação revocatória, o que, segundo advogados entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, beneficiava os síndicos das massas falidas. O aviso permite a venda dos bens arrecadados. Sem ele, os credores ficam sem receber o que sobrou da empresa.
São vários os mecanismos que fazem com que a falência dure décadas para serem finalizadas, como omissão e apropriação de receitas da massa falida ou da empresa em recuperação, aprovação de créditos inexistentes mediante comissões, além do atraso em publicar o aviso de início da liquidação da falência.
Segundo um advogado que trabalha na área, os síndicos "à moda antiga" pegavam a falência, geralmente com bens imóveis de alto valor, e alugavam os bens para terceiros por valores, formalmente, muito baixos e "recebiam por fora" a diferença de preço.
O advogado explica que, em caso de falência, a empresa tem, em regra, patrimônio diferente dos sócios. Mas, na prática, é comum, estender a responsabilidade aos sócios — o que deveria ser a exceção. "Como a remuneração do síndico era calculada geralmente sobre o patrimônio que ele acaba liquidando, quando mais liquidar, melhor. Isso acabou estimulando o desvirtuamento e servindo para perpetuar a falência", afirmou.
Também profissional da área, o advogado Fernando Jacob Neto, do Melo e Jacob Netto Advogados, disse que a jurisprudência e a doutrina já pacificaram o entendimento de que o prazo de um ano deve ser contado não da publicação do aviso de liquidação, mas sim do momento em que essa publicação deveria ter ocorrido. “Isso evita que o síndico demore propositalmente para fazer essa publicação com o objetivo de ‘eternizar’ o prazo decadencial da ação revocatória”.
Para ele, o entendimento de que prazo decadencial da ação revocatória deve ser calculado a partir do momento em que essa publicação deveria ocorrer de acordo com o cronograma falimentar legalmente previsto, e não da publicação efetiva.
“Há diversos processos em que são feitos leilões para a venda de bens da falida sem, contudo, ter sido publicado o referido aviso de liquidação. Ou seja, nesses casos, se o aviso previsto no artigo 114 do Decreto-Lei 7.661/45 não foi publicado, isso foi resultado de negligência do síndico, ou se trata de omissão proposital para alargar o prazo decadencial da ação revocatória”, afirma.
Administrador judicial
O Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa, afirma que é preciso haver uma mudança de mentalidade na administração judicial. “Não é admissível que um processo tenha sua finalização postergada por tempo indeterminado. Isso cria prejuízos para a massa falida, que terá de arcar com os custos dessa manutenção por mais tempo do que o necessário. Dentre esses custos está a remuneração do administrador judicial”, afirma.
Ele tem implantado medidas para que não seja possível prolongar o processo por tempo indeterminado. Como exemplo, o juiz costuma fixar a remuneração por períodos mais curtos, a fim de que ela seja reavaliada a cada seis meses ou um ano.
Além disso, o controle pode ser feito pela remuneração do administração judicial — cujo limite máximo é de 5% do total dos ativos feitos pela massa. Costa fixa a remuneração de acordo com o sucesso que é obtido no período pelo administrador. “Dessa forma, não corremos o risco de o administrador judicial ganhar mais do que o limite legal e nem de fazer com que o administrador tenha interesse em prolongar o processo por tempo indeterminado”.
Se em determinado período o administrador não conseguir adiantar nada no processo, sua remuneração poderá ser suspensa. E se permanece assim por mais um período, ele poderá até mesmo ser destituído.
Nova lei de falência
A nova lei da falência diminuiu os poderes do administrador judicial. Quem afirma é o advogado Alfeu Alves Pinto, do Boccuzzi Advogados Associados. Segundo ele, a nova lei preza por salvar o negócio, dar continuidade à produção e manter os empregado.
Além disso, o advogado afirma que sendo o administrador judicial uma empresa, contar com vários profissionais pode acelerar o processo de falência, diferente de um profissional isolado — como era o caso do síndico — que, segundo Pinto, não contavam com muitos recursos.
Segundo o advogado Thomas Felsberg, a lei concedeu ferramentas para ajudar o processo e isso pode diminuir o índice de abandono por falta de entusiasmo, que até então, era tido como ineficaz.
“Hoje se o administrador judicial resolver agilizar o processo, ele tem os instrumentos para isso”. Entretanto, para Felsberg, muitos interessados na falência acabam abandonando o processo que, por sua vez, “fica por conta da burocracia forense". "Precisamos de mais casos bem sucedidos, em que os credores recebem o que for possível, dentro de uma forma eficaz e transparente. Aí o processo vai funcionar melhor”, afirma.
quinta-feira, 19 de março de 2015
Passo-a-passo para fechar a empresa
Postado por: Vivian Fiorio em Indústria Hoje
Um passo-a-passo para fechar a empresa vai garantir que você não se perca no processo entre tantas burocracias, taxas e possíveis problemas.
O fechamento de uma companhia deve ser feito levando em conta uma série de fatores. Para garantir sua praticidade durante esse processo, criei um passo-a-passo para ajudar você a fechar a empresa, o que vai evitar problemas relacionados à burocracia, taxas e demais detalhes.
8 passos para fechar a empresa:
1. Pendências trabalhistas
Se a empresa mantém funcionários, você deve provar que não há nenhuma dívida trabalhista a ser paga. Desfaça os contratos dos trabalhadores e pague tudo o que deve a cada um deles. Caso não haja empregados, basta informar isso na Sefip, responsável por informar os recolhimentos de cada profissional, por meio de uma declaração mensal.
2. Certidão Negativa de Débito
O fechamento da empresa também depende da Certidão Negativa de Débito (CND), que é expedida a partir do site da Previdência Social. Não é necessário pagar para obter a certidão, que vale por 180 dias. Porém, caso haja alguma pendência, é fundamental agendar uma data para comparecer ao órgão e resolver a situação.
3. Dissolução
O próximo passo é denominado dissolução, pois consiste em medidas tomadas para que os sócios da empresa acabem com a sociedade da qual fazem parte. Para formalizar a dissolução, é necessário registrar o distrato social na Junta Comercial. Basicamente, o distrato social é o documento onde você irá especificar as razões pelas quais a companhia deve se dissolver. Além disso, o distrato social deve conter as informações exatas a respeito de como os bens serão partilhados entre todos os sócios do empreendimento.
4. Liquidação
Outro passo é a liquidação, que até pode ser realizada junto do passo anterior, mas o ideal é que cada ação seja aplicada separadamente, com o intuito de evitar complicações. Bem, trata-se da etapa em que você deve encerrar projetos em andamento, negociar contratos em vigor, pagar as dívidas trabalhistas, cobrar créditos em aberto, entre outras medidas.
5. Tributos federais
A Certidão Negativa Conjunta também é essencial para fechar o negócio. Esse tipo de tributo federal inclui a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, que é emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, que pode chegar às suas mãos a partir da Receita Federal. Para solicitar os tributos federais, que valem por 180 dias, não é preciso gastar.
6. Apuração de haveres
Essa fase é aquela em que as posses remanescentes são divididas entre os sócios. Durante a apuração de haveres, os sócios precisam definir formalmente o fechamento da empresa, por meio do registro do distrato social diante da Junta Comercial, incluindo certidões negativas de FGTS, INSS e RF/Dívida Ativa da União.
Caso você não tenha sócios, o mesmo procedimento vale para a Junta Comercial, que é onde são protocolados os pedidos para arquivar os atos de extinção, desde que você tenha em mãos os comprovantes citados, assim como a CND, que é concedida pela Secretaria da Receita Previdenciária, perante o pagamento de uma taxa, que oscila conforme o estado.
7. Cancelamento do CNPJ
Também é necessário encerrar a empresa por meio do cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do Documento Básico de Entrada (DBE). Acesse o programa Coleta Web e assegure duas vias do DBE, ambas com assinatura reconhecida em cartório, para você apresentá-las para a Receita Federal, que efetivará a baixa do CNPJ da sua empresa.
8. Baixa no município
Uma das etapas que você não deve esquecer é a baixa no município, que é indispensável quando a empresa paga Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para tanto, confira os documentos e os procedimentos que são imprescindíveis, entrando em contato com a Secretaria de Finanças do município onde a empresa está localizada.
Você também tem que se lembrar de solicitar a baixa estadual, por meio da unidade da Secretaria da Fazenda adequada. E é em tal unidade que você vai determinar e regularizar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por sua vez, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vale por 30 dias, pode ser solicitado pelo site da Caixa Econômica Federal. Além disso, qualquer agência da Caixa permite a quitação de suas pendências relativas à empresa.
Depois de entregar todos os documentos de fechamento na Receita Federal e de deixar o distrato social na Secretaria de Estado da Fazenda onde a companhia tem o seu registro, a etapa final corresponde à entrega do distrato social na Prefeitura. Após a verificação de eventuais pendências em nome da empresa, a inscrição municipal do empreendimento será cancelada se você estiver resolvido todas as pendências, garantindo o encerramento definitivo do negócio.
Um passo-a-passo para fechar a empresa vai garantir que você não se perca no processo entre tantas burocracias, taxas e possíveis problemas.
O fechamento de uma companhia deve ser feito levando em conta uma série de fatores. Para garantir sua praticidade durante esse processo, criei um passo-a-passo para ajudar você a fechar a empresa, o que vai evitar problemas relacionados à burocracia, taxas e demais detalhes.
8 passos para fechar a empresa:
1. Pendências trabalhistas
Se a empresa mantém funcionários, você deve provar que não há nenhuma dívida trabalhista a ser paga. Desfaça os contratos dos trabalhadores e pague tudo o que deve a cada um deles. Caso não haja empregados, basta informar isso na Sefip, responsável por informar os recolhimentos de cada profissional, por meio de uma declaração mensal.
2. Certidão Negativa de Débito
O fechamento da empresa também depende da Certidão Negativa de Débito (CND), que é expedida a partir do site da Previdência Social. Não é necessário pagar para obter a certidão, que vale por 180 dias. Porém, caso haja alguma pendência, é fundamental agendar uma data para comparecer ao órgão e resolver a situação.
3. Dissolução
O próximo passo é denominado dissolução, pois consiste em medidas tomadas para que os sócios da empresa acabem com a sociedade da qual fazem parte. Para formalizar a dissolução, é necessário registrar o distrato social na Junta Comercial. Basicamente, o distrato social é o documento onde você irá especificar as razões pelas quais a companhia deve se dissolver. Além disso, o distrato social deve conter as informações exatas a respeito de como os bens serão partilhados entre todos os sócios do empreendimento.
4. Liquidação
Outro passo é a liquidação, que até pode ser realizada junto do passo anterior, mas o ideal é que cada ação seja aplicada separadamente, com o intuito de evitar complicações. Bem, trata-se da etapa em que você deve encerrar projetos em andamento, negociar contratos em vigor, pagar as dívidas trabalhistas, cobrar créditos em aberto, entre outras medidas.
5. Tributos federais
A Certidão Negativa Conjunta também é essencial para fechar o negócio. Esse tipo de tributo federal inclui a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, que é emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, que pode chegar às suas mãos a partir da Receita Federal. Para solicitar os tributos federais, que valem por 180 dias, não é preciso gastar.
6. Apuração de haveres
Essa fase é aquela em que as posses remanescentes são divididas entre os sócios. Durante a apuração de haveres, os sócios precisam definir formalmente o fechamento da empresa, por meio do registro do distrato social diante da Junta Comercial, incluindo certidões negativas de FGTS, INSS e RF/Dívida Ativa da União.
Caso você não tenha sócios, o mesmo procedimento vale para a Junta Comercial, que é onde são protocolados os pedidos para arquivar os atos de extinção, desde que você tenha em mãos os comprovantes citados, assim como a CND, que é concedida pela Secretaria da Receita Previdenciária, perante o pagamento de uma taxa, que oscila conforme o estado.
7. Cancelamento do CNPJ
Também é necessário encerrar a empresa por meio do cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do Documento Básico de Entrada (DBE). Acesse o programa Coleta Web e assegure duas vias do DBE, ambas com assinatura reconhecida em cartório, para você apresentá-las para a Receita Federal, que efetivará a baixa do CNPJ da sua empresa.
8. Baixa no município
Uma das etapas que você não deve esquecer é a baixa no município, que é indispensável quando a empresa paga Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para tanto, confira os documentos e os procedimentos que são imprescindíveis, entrando em contato com a Secretaria de Finanças do município onde a empresa está localizada.
Você também tem que se lembrar de solicitar a baixa estadual, por meio da unidade da Secretaria da Fazenda adequada. E é em tal unidade que você vai determinar e regularizar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por sua vez, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vale por 30 dias, pode ser solicitado pelo site da Caixa Econômica Federal. Além disso, qualquer agência da Caixa permite a quitação de suas pendências relativas à empresa.
Depois de entregar todos os documentos de fechamento na Receita Federal e de deixar o distrato social na Secretaria de Estado da Fazenda onde a companhia tem o seu registro, a etapa final corresponde à entrega do distrato social na Prefeitura. Após a verificação de eventuais pendências em nome da empresa, a inscrição municipal do empreendimento será cancelada se você estiver resolvido todas as pendências, garantindo o encerramento definitivo do negócio.
Razões para fechar uma empresa
Postado por: Vivian Fiorio em Indústria Hoje
Alguns fatores são cruciais para que uma empresa continue ativa. Caso você não leve em consideração esses elementos em suas novas estratégias, ignorando os sinais de que a companhia precisa de ajuda, é inevitável o dia em que fechará as portas. Mas quais são as principais razões para fechar uma empresa?
Principais razões para fechar uma empresa:
1. Descontrole das finanças
Um dos principais motivos para que uma companhia tenha que ser fechada é a falta de controle financeiro de quem planeja os custos e gastos do empreendimento. Por isso, é fundamental que você ou que a pessoa encarregada da organização financeira tenha condições de evitar o descontrole das finanças.
Além de fazer cursos, a fim de ter os conhecimentos necessários para lidar com a situação financeira da empresa em questão, é essencial recorrer a meios de organização, como planilhas, que precisam incluir todos os itens que afetam o fluxo de caixa, tais quais as contas que devem ser pagas e o dinheiro que será recebido periodicamente.
O trabalho de monitoramento é tão importante quanto a previsão das despesas, por exemplo. Sendo assim, você deve ficar atento aos resultados produzidos até então, bem como fatores que incluem o balanço patrimonial da empresa, o orçamento corporativo anual, entre outros elementos.
2. Visão míope dos negócios
Tem gente que se dá mal nos negócios porque possui uma visão míope em relação ao empreendedorismo, ou seja, esse tipo de pessoa só enxerga o que está prestes a acontecer, sem a menor preocupação com medidas de médio e longo prazo, que são indispensáveis para o futuro de qualquer negócio.
Para não ter problemas lá na frente, você precisa adotar medidas imediatamente, planejando tudo o que você deseja realizar e alcançar, não apenas a curto prazo, mas também daqui a um bom tempo, mesmo que as metas para o futuro mais distante não estejam tão claras. Lembre que tais metas sempre podem ser adaptadas, conforme as circunstâncias se alteram com o passar o tempo.
3. Cabeça nas nuvens
Outro motivo pelo qual muitas empresas vão por água abaixo é a frequência com que você fica com a cabeça nas nuvens, distraindo-se regularmente com o que não é importante para o sucesso do seu empreendimento. Além disso, a ausência de planos que mantenham o pé no chão pode prejudicar suas estratégias, tendo em vista que elas precisam ser focadas na realidade do seu negócio.
Não adianta nada pensar em planos mirabolantes se você não terá condições de colocá-los em prática. E mesmo que exista a possibilidade de fazer tais planos virarem realidade, lembre que as consequências podem ser desastrosas para a companhia, principalmente se você não considerar outros fatores, como o seu orçamento disponível, por exemplo.
4. Desorganização ao lidar com documentos
Outra razão para o fechamento de uma empresa é a falta de organização de quem lida com documentos do empreendimento, como CNPJ. Se você não souber qual é a documentação necessária para cada função, a probabilidade de se confundir e cometer erros será grande, comprometendo o futuro da companhia.
5. Misturar empresa com vida pessoal
Esse motivo de fechamento vale principalmente para quem é responsável por uma empresa. Ao misturar contas da companhia e contas da sua vida pessoal, o fracasso vai estar mais perto do que você imagina. Isso vale tanto para contas particulares como para contas familiares, que não devem ser usadas para tentar solucionar problemas empresariais, mesmo que sejam apenas soluções temporárias.
A partir dos motivos listados acima, você poderá tomar as medidas corretas ao conduzir o seu negócio. Evitar erros comuns, como os que você acabou de ver, é indispensável para todo mundo que deseja manter uma empresa funcionando com êxito por bastante tempo.
Alguns fatores são cruciais para que uma empresa continue ativa. Caso você não leve em consideração esses elementos em suas novas estratégias, ignorando os sinais de que a companhia precisa de ajuda, é inevitável o dia em que fechará as portas. Mas quais são as principais razões para fechar uma empresa?
Principais razões para fechar uma empresa:
1. Descontrole das finanças
Um dos principais motivos para que uma companhia tenha que ser fechada é a falta de controle financeiro de quem planeja os custos e gastos do empreendimento. Por isso, é fundamental que você ou que a pessoa encarregada da organização financeira tenha condições de evitar o descontrole das finanças.
Além de fazer cursos, a fim de ter os conhecimentos necessários para lidar com a situação financeira da empresa em questão, é essencial recorrer a meios de organização, como planilhas, que precisam incluir todos os itens que afetam o fluxo de caixa, tais quais as contas que devem ser pagas e o dinheiro que será recebido periodicamente.
O trabalho de monitoramento é tão importante quanto a previsão das despesas, por exemplo. Sendo assim, você deve ficar atento aos resultados produzidos até então, bem como fatores que incluem o balanço patrimonial da empresa, o orçamento corporativo anual, entre outros elementos.
2. Visão míope dos negócios
Tem gente que se dá mal nos negócios porque possui uma visão míope em relação ao empreendedorismo, ou seja, esse tipo de pessoa só enxerga o que está prestes a acontecer, sem a menor preocupação com medidas de médio e longo prazo, que são indispensáveis para o futuro de qualquer negócio.
Para não ter problemas lá na frente, você precisa adotar medidas imediatamente, planejando tudo o que você deseja realizar e alcançar, não apenas a curto prazo, mas também daqui a um bom tempo, mesmo que as metas para o futuro mais distante não estejam tão claras. Lembre que tais metas sempre podem ser adaptadas, conforme as circunstâncias se alteram com o passar o tempo.
3. Cabeça nas nuvens
Outro motivo pelo qual muitas empresas vão por água abaixo é a frequência com que você fica com a cabeça nas nuvens, distraindo-se regularmente com o que não é importante para o sucesso do seu empreendimento. Além disso, a ausência de planos que mantenham o pé no chão pode prejudicar suas estratégias, tendo em vista que elas precisam ser focadas na realidade do seu negócio.
Não adianta nada pensar em planos mirabolantes se você não terá condições de colocá-los em prática. E mesmo que exista a possibilidade de fazer tais planos virarem realidade, lembre que as consequências podem ser desastrosas para a companhia, principalmente se você não considerar outros fatores, como o seu orçamento disponível, por exemplo.
4. Desorganização ao lidar com documentos
Outra razão para o fechamento de uma empresa é a falta de organização de quem lida com documentos do empreendimento, como CNPJ. Se você não souber qual é a documentação necessária para cada função, a probabilidade de se confundir e cometer erros será grande, comprometendo o futuro da companhia.
5. Misturar empresa com vida pessoal
Esse motivo de fechamento vale principalmente para quem é responsável por uma empresa. Ao misturar contas da companhia e contas da sua vida pessoal, o fracasso vai estar mais perto do que você imagina. Isso vale tanto para contas particulares como para contas familiares, que não devem ser usadas para tentar solucionar problemas empresariais, mesmo que sejam apenas soluções temporárias.
A partir dos motivos listados acima, você poderá tomar as medidas corretas ao conduzir o seu negócio. Evitar erros comuns, como os que você acabou de ver, é indispensável para todo mundo que deseja manter uma empresa funcionando com êxito por bastante tempo.
Índice que corrige aluguéis registra alta de 0,84%
Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Edição: José Romildo
O IGP-M é utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas administradas pelo governo como, por exemplo, energia elétrica.
O segundo decêndio do IGP-M compreende o intervalo entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.
Os dados relativos ao IGP-M foram divulgados na manhã de hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou variação de 0,75%, no segundo decêndio de março. O peso deste índice corresponde a 60% do total do IGP-M. No mesmo período do mês anterior, a taxa foi negativa: -0,22%. A taxa de variação dos bens finais passou de 1,03% para 0,75%. A maior contribuição para este movimento teve origem no subgrupo bens de consumo duráveis, cuja taxa passou de 0,80% para -0,27%.
Embora com contribuição menor para a aceleração da segunda prévia do IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% na composição do indicador, registrou variação de 1,36%, no segundo decêndio de março, contra 1,02% do mesmo período do mês anterior – uma alta de 0,34 ponto percentual.
O único a registrar queda entre um decêndio e outro foi o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que tem peso de 10% na composição do IGP-M, e apresentou variação de 0,22%, registrando desaceleração de 0,39 ponto percentual no período. No mês anterior, a taxa foi de 0,61%.
5 de 7 capitais brasileiras registram aumento de IPC-S
Postado por: Vivian Fior no Indústria Hoje
Cinco das sete capitais brasileiras incluídas na pesquisa registraram aumento em suas taxas.
Cinco das sete capitais brasileiras incluídas na pesquisa do Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registraram aumento em suas taxas: o maior aumento, correspondente a 0,48 ponto percentual, ocorreu em Porto Alegre: o índice passou de 1,22% para 1,7%. O maior aumento, em termos absolutos, ocorreu em Brasília: o índice passou de 1,49% para 1,87%.
O IPC-S médio (abrangendo as sete capitais), pesquisado em 15 de março de 2015, teve aumento de 1,49%, 0,23 ponto percentual acima da taxa divulgada na última apuração, ocorrida em 7 de março. Na última apuração, o índice chegou a 1,26%. A pesquisa é feita pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV). O IPC-S é uma versão do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com renda entre um e 33 salários mínimos mensais. A pesquisa de preços ocorre diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O IPC-S baseia-se em um sistema de coleta quadrissemanal, com encerramento em quatro datas pré-estabelecidas (7, 15, 22 e 31). Apesar de a coleta ser semanal, a apuração das taxas de variação leva em conta a média dos preços coletados nas quatro últimas semanas até a data de fechamento.
As outras capitais que registraram aumento do IPC-S foram as seguintes: Rio de Janeiro, de 1,09% para 1,42%; São Paulo, de 1,30% para 1,50%; e Salvador, de 1,27% para 1,45%. Belo Horizonte registrou o mesmo índice: 1,49%. Recife foi a única capital que registrou decréscimo de IPC-S: de 1,11% para 0,81%, queda de 0,30 ponto percentual.
O cálculo dessas variações foi feito com base no acompanhamento por amostras representadas por 1,2 milhão de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Fonte: Jornal Indústria e Comércio
Cinco das sete capitais brasileiras incluídas na pesquisa registraram aumento em suas taxas.
Cinco das sete capitais brasileiras incluídas na pesquisa do Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registraram aumento em suas taxas: o maior aumento, correspondente a 0,48 ponto percentual, ocorreu em Porto Alegre: o índice passou de 1,22% para 1,7%. O maior aumento, em termos absolutos, ocorreu em Brasília: o índice passou de 1,49% para 1,87%.
O IPC-S médio (abrangendo as sete capitais), pesquisado em 15 de março de 2015, teve aumento de 1,49%, 0,23 ponto percentual acima da taxa divulgada na última apuração, ocorrida em 7 de março. Na última apuração, o índice chegou a 1,26%. A pesquisa é feita pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV). O IPC-S é uma versão do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com renda entre um e 33 salários mínimos mensais. A pesquisa de preços ocorre diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O IPC-S baseia-se em um sistema de coleta quadrissemanal, com encerramento em quatro datas pré-estabelecidas (7, 15, 22 e 31). Apesar de a coleta ser semanal, a apuração das taxas de variação leva em conta a média dos preços coletados nas quatro últimas semanas até a data de fechamento.
As outras capitais que registraram aumento do IPC-S foram as seguintes: Rio de Janeiro, de 1,09% para 1,42%; São Paulo, de 1,30% para 1,50%; e Salvador, de 1,27% para 1,45%. Belo Horizonte registrou o mesmo índice: 1,49%. Recife foi a única capital que registrou decréscimo de IPC-S: de 1,11% para 0,81%, queda de 0,30 ponto percentual.
O cálculo dessas variações foi feito com base no acompanhamento por amostras representadas por 1,2 milhão de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Fonte: Jornal Indústria e Comércio
quarta-feira, 18 de março de 2015
Lei estabelece parcelamento para empresas em recuperação judicial
Nove anos após a edição da Lei de Falências - Lei nº 11.101, de 2005
-, foi estabelecido o parcelamento especial para as dívidas fiscais com a
União de empresas em recuperação judicial. As regras, previstas na Lei
nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória nº 651, porém,
frustraram as expectativas dos contribuintes por não serem tão atrativas
quanto as do Refis da Crise. O programa, reaberto algumas vezes,
oferecia prazo de até 180 meses para o pagamento de débitos tributários.
O parcelamento especial, estabelecido por meio do artigo 43 da Lei nº 13.043, ainda depende de regulamentação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a norma, as dívidas fiscais poderão ser pagas em 84 parcelas mensais e consecutivas. O cálculo das parcelas será feito com a aplicação de percentuais mínimos sobre o montante a ser quitado: 0,666% da 1ª à 12ª prestação; 1% da 13ª à 24ª e 1,333% da 25ª à 83ª. O saldo devedor deverá ser pago na 84ª prestação.
De acordo com a PGFN, o parcelamento especial foi elaborado para suprir a ausência normativa deixada pela Lei de Falências. "Agora, a empresa em recuperação tem mais uma alternativa para regularizar sua situação com a União", afirma Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União/PGFN.
Por nota, a PGFN acrescenta que passivo tributário com a Fazenda Nacional não pode ser incluído em programa de recuperação. No entendimento do Fisco, "a recuperação judicial só pode prosseguir com a regularidade fiscal da empresa e, para isso, oferece-se esse novo parcelamento".
Os Estados já tinham em 2012, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecido um parcelamento para as empresas em recuperação judicial, também de 84 meses. Naquela época, tributaristas já previam que haveria pouca adesão.
A expectativa com o parcelamento federal é a mesma. "Não sei se as empresas em recuperação terão vantagem em aderir a esse parcelamento se há os excepcionais tão mais benéficos. Se tivesse saído antes, ninguém faria a adesão. Dariam preferência ao Refis da Crise", diz a advogada Marcia Harue de Freitas, do Madrona, Hong, Mazzuco (MHM) Advogados.
Para o advogado Gilberto Corrêa, sócio do escritório Souto Correa, o novo programa só é mais benéfico que os parcelamentos ordinários de 60 meses. "Comparando com o Refis reaberto pela mesma lei, não é tão favorável", diz o advogado, que questiona a limitação no número de parcelas e a desconsideração da receita gerada pela empresa. "Um dos aspectos positivos da lei, porém, é a não exigência de um valor inicial expressivo."
O pagamento inicial exigido pelo Refis da Crise, por exemplo, é um empecilho para empresas em recuperação, segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. "Na prática, para uma empresa com alto passivo tributário e com dificuldades financeiras, caso típico de quem está em recuperação judicial, ficou inviável em boa parte o Refis", afirma.
A grande vantagem do novo parcelamento, segundo Calcini, é a possibilidade de, até a 83ª parcela, ter um pagamento mensal muito reduzido, começando com 0,666% da dívida parcelada. "Isso permitirá suspender as cobranças e, principalmente, ganhar um maior fluxo de caixa a fim de se recuperar financeiramente", diz.
O tributarista Francisco Moreira, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados (CBSG), também considera interessante a forma como foram estabelecidas as parcelas. "É um parcelamento que se adequa ao espírito da lei de recuperação judicial, que é recuperar a empresa", afirma.
Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, porém, entende que "a lei deve piorar ainda mais a recuperação das empresas". De acordo com ele, além de o prazo ser inferior em relação ao dos parcelamentos existentes, a norma prevê que o devedor deve desistir de processos administrativos e judiciais. "Isso acaba por prejudicar ou inviabilizar a obtenção desse parcelamento", afirma.
Em tese, segundo Mandel, as empresas em recuperação judicial só poderiam agora aderir ao parcelamento especial da Lei nº 13.043, o que deve gerar um aumento no número de discussões judiciais.
A nova norma prevê que as empresas podem desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar a adesão ao novo programa. O contribuinte, porém, pode ser excluído se a recuperação não for concedida ou se for decretada falência, além de outras causas já previstas na Lei nº 10.522, de 2002.
Fonte: Valor Econômico
O parcelamento especial, estabelecido por meio do artigo 43 da Lei nº 13.043, ainda depende de regulamentação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a norma, as dívidas fiscais poderão ser pagas em 84 parcelas mensais e consecutivas. O cálculo das parcelas será feito com a aplicação de percentuais mínimos sobre o montante a ser quitado: 0,666% da 1ª à 12ª prestação; 1% da 13ª à 24ª e 1,333% da 25ª à 83ª. O saldo devedor deverá ser pago na 84ª prestação.
De acordo com a PGFN, o parcelamento especial foi elaborado para suprir a ausência normativa deixada pela Lei de Falências. "Agora, a empresa em recuperação tem mais uma alternativa para regularizar sua situação com a União", afirma Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União/PGFN.
Por nota, a PGFN acrescenta que passivo tributário com a Fazenda Nacional não pode ser incluído em programa de recuperação. No entendimento do Fisco, "a recuperação judicial só pode prosseguir com a regularidade fiscal da empresa e, para isso, oferece-se esse novo parcelamento".
Os Estados já tinham em 2012, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecido um parcelamento para as empresas em recuperação judicial, também de 84 meses. Naquela época, tributaristas já previam que haveria pouca adesão.
A expectativa com o parcelamento federal é a mesma. "Não sei se as empresas em recuperação terão vantagem em aderir a esse parcelamento se há os excepcionais tão mais benéficos. Se tivesse saído antes, ninguém faria a adesão. Dariam preferência ao Refis da Crise", diz a advogada Marcia Harue de Freitas, do Madrona, Hong, Mazzuco (MHM) Advogados.
Para o advogado Gilberto Corrêa, sócio do escritório Souto Correa, o novo programa só é mais benéfico que os parcelamentos ordinários de 60 meses. "Comparando com o Refis reaberto pela mesma lei, não é tão favorável", diz o advogado, que questiona a limitação no número de parcelas e a desconsideração da receita gerada pela empresa. "Um dos aspectos positivos da lei, porém, é a não exigência de um valor inicial expressivo."
O pagamento inicial exigido pelo Refis da Crise, por exemplo, é um empecilho para empresas em recuperação, segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. "Na prática, para uma empresa com alto passivo tributário e com dificuldades financeiras, caso típico de quem está em recuperação judicial, ficou inviável em boa parte o Refis", afirma.
A grande vantagem do novo parcelamento, segundo Calcini, é a possibilidade de, até a 83ª parcela, ter um pagamento mensal muito reduzido, começando com 0,666% da dívida parcelada. "Isso permitirá suspender as cobranças e, principalmente, ganhar um maior fluxo de caixa a fim de se recuperar financeiramente", diz.
O tributarista Francisco Moreira, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados (CBSG), também considera interessante a forma como foram estabelecidas as parcelas. "É um parcelamento que se adequa ao espírito da lei de recuperação judicial, que é recuperar a empresa", afirma.
Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, porém, entende que "a lei deve piorar ainda mais a recuperação das empresas". De acordo com ele, além de o prazo ser inferior em relação ao dos parcelamentos existentes, a norma prevê que o devedor deve desistir de processos administrativos e judiciais. "Isso acaba por prejudicar ou inviabilizar a obtenção desse parcelamento", afirma.
Em tese, segundo Mandel, as empresas em recuperação judicial só poderiam agora aderir ao parcelamento especial da Lei nº 13.043, o que deve gerar um aumento no número de discussões judiciais.
A nova norma prevê que as empresas podem desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar a adesão ao novo programa. O contribuinte, porém, pode ser excluído se a recuperação não for concedida ou se for decretada falência, além de outras causas já previstas na Lei nº 10.522, de 2002.
Fonte: Valor Econômico
terça-feira, 17 de março de 2015
Barbosa defende que ajuste corrige impostos existentes
![]() |
| Nelson Barbosa: "o que o governo fez foi a correção sobre impostos que já existem, não tem imposto novo", diz |
Célia Froufe e Nivaldo Souza, do Estadão Conteúdo
Brasília - O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que o foco do governo no ajuste fiscal foi ajustar impostos e tributos já existentes, e não criar nova carga tributária.
"O que o governo fez foi a correção sobre impostos que já existem, não tem imposto novo."
Na audiência, o ministro destacou o papel dos impostos para atender à demanda de financiamento do Estado e programa do governo.
"O imposto também é um mecanismo necessário para o financiamento do Estado e para atender a demandas da sociedade", disse. "A carga tributária tem de ser para atender à demanda da sociedade sobre o Estado", disse.
O ministro afirmou, ainda, que diante do momento de ajuste não é "possível uma redução de carga tributária". Ele defendeu as desonerações da folha de pagamento. "Neste momento, faz parte revisar o que a gente acha que está no volume excessivo. Tenho total conforto em defender uma revisão do programa de desoneração que mantenha o programa", disse.
Em resposta ao líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), Barbosa afirmou que não tinha arrependimento de ter colaborado com decisões tomadas pela área econômica dos governo Dilma Rousseff e Lula. "A equipe econômica, entre dois economistas, sempre vai haver 20 opiniões. Contribuí em algumas coisas e não me sinto desconfortável de algumas medidas estarem em aprimoramento", afirmou.
BNDES
Barbosa defendeu na CAE o apoio do BNDES às exportações brasileiras de bens e serviços. Segundo ele, a construção de um porto em Cuba é uma forma de financiar a exportação de serviços. "Você tem que financiar a construção da obra em sua localização. Vários países fazem isso, é a mesma natureza de financiar exportações de aviões da Embraer. É uma atividade normal e queremos exportar mais serviços de engenharia. Se tivermos sucesso na África, serão mais e mais obras, assim como a China faz", afirmou.
"Isso não prejudica nem limita a capacidade do BNDES", de acordo com Barbosa, e o fato de os contratos do BNDES serem secretos se deve a um entendimento da área jurídica do governo, e não da área econômica, segundo o ministro. "O BNDES tem recursos mais limitados, mas dentro disso continua a priorização de obras de infraestrutura."
Ministérios
Barbosa negou ainda que o elevado número de ministérios do governo Dilma tenha aumentado o gasto público. "A maior parte foi criada a partir da transformação de secretarias já existentes em ministérios", afirmou, em referência às secretarias das Mulheres, Direitos Humanos e Assuntos Estratégicos. "Eles representam muito pouco em relação a gastos adicionais. Não acho que seja um grande peso orçamentário ao governo."
O ministro disse ainda que o governo conta com 23 mil cargos comissionados, mas 17 mil são ocupados por funcionários públicos. "Apenas 6 mil não são, e essa é a correta comparação com outros países. Alguns governos estaduais têm até mais cargos de confiança."
Plano Plurianual
Barbosa disse também na CAE que o governo vai começar a discutir as bases do Plano Plurianual em abril. A discussão será feita por Barbosa e pelo ministro da Secretaria-Geral, Miguel Rossetto. "No PPA, grande parte da discussão é o desenvolvimento regional", disse. Segundo ele, o governo vai lançar consultas públicas e iniciar debates para então enviar o projeto ao Congresso.
segunda-feira, 16 de março de 2015
Pacote fiscal: Levy cede sobre tributação de ricos e sugere taxar heranças
PUBLICADO EM 15/03/15 - 15h35
Folhapress
Ministro da Fazenda determinou à Receita que finalize estudos sobre mecanismos legais e que alíquotas poderão ser adotadas para estabelecer a nova cobrança
O ministro Joaquim Levy (Fazenda) informou a Dilma Rousseff que um
tributo federal sobre heranças é a melhor opção entre as medidas em
estudo para a parcela mais rica da população dar sua contribuição para o
ajuste fiscal, segundo a Folha apurou.
Levy determinou à Receita que conclua nos próximos dias estudos sobre
mecanismos legais e que alíquotas poderão ser adotadas para estabelecer a
cobrança. A criação do imposto precisaria passar pelo Congresso.
Até agora, as iniciativas anunciadas para tapar o rombo das contas
públicas atingem sobretudo o trabalhador de renda mais baixa, como o
endurecimento das regras de concessão do abono salarial e a revisão da
desoneração da folha de pagamentos.
Apesar de a nova medida atender ao discurso do PT, de que o pacote
fiscal avança também sobre os mais ricos, a taxação de heranças frustra a
bancada do partido no Congresso, que defende iniciativas mais duras,
como tributar grandes fortunas ou a distribuição de lucros e dividendos.
"Penso que é muito mais justo o imposto progressivo sobre grandes
fortunas. Haveria um fato gerador anualmente, sem depender da morte do
contribuinte", disse a senadora Gleisi Hoffmann (PTPR), uma das
defensoras da tributação dos mais ricos.
Já Lindbergh Farias (PTRJ) gostaria de ver taxados lucros e
dividendos, incluindo remessas ao exterior. O senador diz que muitos
empresários exercem funções executivas em suas companhias, mas, no lugar
de receber salários, são remunerados sob a forma de distribuição de
lucros.
Técnicos da Fazenda e do Planejamento se debruçaram nos últimos meses
sobre quatro possibilidades. Além de grandes fortunas, heranças e lucros
e dividendos, a equipe econômica estudou também taxar altas somas
doadas em dinheiro, hoje praticamente isentas de impostos.
PRESSÃO
Segundo a Folha apurou, Levy não é a favor de nenhuma delas, por
entender que mais prejudicam do que ajudam a economia. Mas, dada a
necessidade de arrecadação e a pressão dos congressistas do PT, que têm
criado resistências às revisões dos direitos dos trabalhadores, base
eleitoral do partido, Levy cedeu e aceitou taxar herança.
Tributar lucros e dividendos, por exemplo, poderia punir e afugentar o
capital estrangeiro produtivo investido no país, uma vez que as
subsidiárias das multinacionais mandam para suas matrizes lucros gerados
no Brasil.
OUTRAS PROPOSTAS PARA O AJUSTE FISCAL
- Restrição ao acesso a benefícios como abono e segurodesemprego
- Aumento de alíquotas para empresas que tiveram desoneração da folha
quinta-feira, 12 de março de 2015
FGV: redução do emprego deve continuar no 1º trimestre do ano
Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
A pesquisa Indicadores de Mercado de Trabalho, divulgada hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), confirma que a redução do emprego deve continuar no primeiro trimestre deste ano.
A piora é observada tanto no Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) quanto no Indicador Coincidente de Desemprego (ICD). No primeiro caso, o Indicador Antecedente de Emprego recuou 4,3% em fevereiro, atingindo 71 pontos, o menor nível da série iniciada em abril de 2009.
O resultado, segundo Rodrigo Leandro de Moura, pesquisador do Ibre, confirma a percepção de desaquecimento do mercado de trabalho para os próximos meses. Em janeiro, o índice já havia caído 2,4%, após ter fechado dezembro do ano passado com um avanço de 2%.
Para Leandro de Moura, “os resultados mostram que a redução do emprego deve continuar no primeiro trimestre do ano, principalmente pela piora nas expectativas de trabalhadores e empresas em relação ao mercado de trabalho. Adicionalmente, a piora na percepção dos negócios, principalmente no setor de serviços intensivos em mão de obra, deve contribuir também para a elevação das demissões e, consequentemente, do desemprego, nos próximos meses”, disse.
O Ibre informa ainda que o quesito que mede a expectativa dos consumidores em relação à disponibilidade de emprego no futuro foi o que mais contribuiu para a forte queda do IAEmp neste mês, ao fechar negativo em 13,2% na margem. O IAEmp é um indicador construído como uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, tendo capacidade de antecipar os rumos do mercado de trabalho no país.
O Indicador Coincidente de Desemprego avançou 1,2% em fevereiro, atingindo 78 pontos, mantendo, com o resultado, a tendência de alta iniciada em 2014. O resultado, segundo o Ibre, “sinaliza piora do mercado de trabalho em fevereiro”.
O ICD é construído a partir de dados, em quatro classes de renda familiar, do quesito da Sondagem do Consumidor que capta a percepção do entrevistado a respeito da situação presente do mercado de trabalho. O indicador capta a percepção das famílias sobre o mercado de trabalho, sem refletir, por exemplo, a diminuição da procura de emprego motivada por desalento.
quarta-feira, 11 de março de 2015
IBGE revê taxa de crescimento da economia em 2011 para 3,9%
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reviu a taxa de crescimento econômico do Brasil nos anos de 2001a 2011, de acordo com a nova metodologia de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Segundo o IBGE, a taxa de 2011 passou de 2,7% para 3,9%.
A taxa de 2010, conforme a metodologia antiga que era 7,5%, passou para 7,6%. Nos demais anos, as revisões foram as seguintes: 2001 (manteve-se em 1,3%), 2002 (passou de 2,7% para 3,1%), 2003 (de 1,1% para 1,2%), 2004 (manteve-se em 5,7%), 2005 (de 3,2% para 3,1%), 2006 (manteve-se em 4%), 2007 (de 6,1% para 6%), 2008 (de 5,2% para 5%) e 2009 (de -0,3% para -0,2%).
O IBGE divulgará a revisão dos anos de 2012 e 2013, assim como o desempenho do PIB em 2014, de acordo com a nova metodologia, no próximo dia 27.
As mudanças seguem as recomendações do Manual Internacional de Contas Nacionais (SNA 2008), da Comissão Europeia, do Fundo Monetário Internacional, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, da Organização das Nações Unidas e do Banco Mundial. Todos os países devem adotar as mudanças até o ano que vem.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reviu a taxa de crescimento econômico do Brasil nos anos de 2001a 2011, de acordo com a nova metodologia de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Segundo o IBGE, a taxa de 2011 passou de 2,7% para 3,9%.
A taxa de 2010, conforme a metodologia antiga que era 7,5%, passou para 7,6%. Nos demais anos, as revisões foram as seguintes: 2001 (manteve-se em 1,3%), 2002 (passou de 2,7% para 3,1%), 2003 (de 1,1% para 1,2%), 2004 (manteve-se em 5,7%), 2005 (de 3,2% para 3,1%), 2006 (manteve-se em 4%), 2007 (de 6,1% para 6%), 2008 (de 5,2% para 5%) e 2009 (de -0,3% para -0,2%).
O IBGE divulgará a revisão dos anos de 2012 e 2013, assim como o desempenho do PIB em 2014, de acordo com a nova metodologia, no próximo dia 27.
As mudanças seguem as recomendações do Manual Internacional de Contas Nacionais (SNA 2008), da Comissão Europeia, do Fundo Monetário Internacional, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, da Organização das Nações Unidas e do Banco Mundial. Todos os países devem adotar as mudanças até o ano que vem.
Governo e Congresso fecham acordo para reajuste escalonado da tabela do IR
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço
Os líderes no Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, fecharam hoje (10) acordo para a correção da tabela do Imposto de Renda de forma escalonada. Em reunião agora à noite na presidência do Senado, ficou acertado que o governo vai editar uma medida provisória (MP) amanhã (11) com os novos índices de correção.
A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre a renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
Segundo Levy, o impacto da correção da tabela será de mais de R$ 6 bilhões. Ele disse que o governo vai encontrar outras formas de compensar a perda de receita para não comprometer o ajuste fiscal, mas não especificou onde podem ser feitos outros cortes. “É um impacto, mas o movimento original que a presidenta [Dilma Rousseff] tinha feito [correção de 4,5%] também era um valor bastante significativo. Mas era uma promessa dela, o Senado e a Câmara também manifestaram o desejo. Nós vamos encontrar recursos ao longo do ano para, sem deixar de cumprir a meta fiscal que foi aprovada na LDO, conseguir dar esse reajuste da tabela que é bastante importante”, disse.
De acordo com o ministro, todos os brasileiros que pagam Imposto de Renda da Pessoa Física serão beneficiados pelo reajuste, em especial os que ganham menos.
A oposição, no entanto, promete votar contra o acordo amanhã, quando o Congresso se reunirá para votar o veto da presidenta Dilma ao projeto de lei que implementava o reajuste de 6,5% para todas as faixas de renda. Segundo o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), a nova tabela não contempla as perdas com a inflação e o acordo com o governo não prevê que o Executivo faça cortes em seus próprios gastos.
“O nosso compromisso era a reposição da inflação, que já não é mais nem 6,5%. A inflação já está chegando em quase 8%. A oposição também exige que o governo tenha autocrítica e reconheça os erros cometidos. E, principalmente, que aponte os caminhos de desenvolvimento para o futuro. O governo nesse instante só pensa em arrecadar, cobrando mais impostos das pessoas. A oposição é contra essa postura”, disse Cunha Lima.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que intermediou o acordo com Levy, considerou a edição de uma medida provisória negociada entre governo e Congresso “um avanço institucional”. No entanto, segundo ele, o acordo não encerra o desgaste na relação institucional entre os Poderes, acirrado nos últimos dias.
“Eu não digo que é uma trégua na relação com o Planalto. Não é. O Congresso vai sempre fazer a sua parte e cumprir o seu papel. Tem muita gente que pensa que Congresso fraco ajuda a democracia, e não ajuda. Mas, sem dúvida, que a edição de uma medida provisória como consequência de uma negociação prévia com o Congresso é um avanço institucional”, disse.
A expectativa é que, além do veto ao projeto que mudava a tabela do IR, o Congresso aprecie amanhã mais nove vetos presidenciais e a Lei Orçamentária Anual de 2015. A sessão está marcada para as 11h.
segunda-feira, 9 de março de 2015
Preços controlados pelo governo subirão 11,18%, diz Focus
Célia Froufe, do Estadão Conteúdo
Brasília - As projeções para os preços administrados no Relatório de Mercado Focus divulgado nesta segunda-feira, 9, pelo Banco Central continuam subindo.
A mediana das previsões para esse conjunto de itens em 2015 avançou de 11,00% na semana passada para 11,18% agora. Um mês antes, a mediana estava em 9,48%.
A estimativa central do mercado continua acima da projeção mais recente feita pelo BC, de alta de 9,30% para esses preços.
Esta foi a 13ª semana consecutiva em que houve revisão das projeções para cima e há quem diga que o levantamento Focus ainda está atrasado.
Já para 2016, a expectativa é de que a pressão para a inflação desse conjunto de itens seja menor. A mediana das estimativas continuou em 5,50% pela quarta vez consecutiva.
A projeção do mercado para o próximo ano segue também mais pessimista do que a do BC, que na última ata do Copom projetou inflação de administrados em 5,1%.
Sobre os preços administrados de 2015, o BC explicou que a sua projeção em nível elevado considera hipótese de elevação de 8% no preço da gasolina, em grande parte, reflexo de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e da PIS/COFINS; de 3,0% no preço do gás de bujão; de 0,6% nas tarifas de telefonia fixa; e de 27,6% nos preços da energia elétrica, devido ao repasse às tarifas do custo de operações de financiamento, contratadas em 2014, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
As informações fazem parte do Relatório Trimestral de Inflação de dezembro. Este mês, uma atualização desse documento será divulgada pelo BC.
Enquanto as estimativas para o IGP-M ficaram estacionadas, as para o IGP-DI avançaram, e bem, no relatório. O boletim mostrou que o IGP-DI deve encerrar 2015 em 5,97% e não mais em 5,82% como os economistas projetavam uma semana antes.
Quatro semanas atrás, a mediana das estimativas estava em 5,72%. Para 2016, a perspectiva de alta de 5,50% desse indicador segue pela 31ª semana consecutiva.
Já o ponto central da pesquisa para o IGP-M de 2015 foi mantido em 5,66% de uma semana para outra - um mês antes estava em 5,81%.
No caso do ano que vem, a expectativa dos participantes é a de que o principal índice de inflação referência para reajuste de aluguéis também suba 5,50%, de acordo com o boletim Focus, que registra esse patamar também há 31 semanas.
No caso do IPC-Fipe para 2015, houve ampliação forte das estimativas na pesquisa Focus divulgada nesta segunda-feira, 9, hoje, de 6,76% para 7,27%. Um mês antes, a mediana das projeções do mercado para o IPC era de 6,45%.
Para 2016, a previsão para a inflação de São Paulo ficou inalterada em 5,25% - quatro semanas antes, a mediana das projeções era de uma taxa de 5,00%.
Brasília - As projeções para os preços administrados no Relatório de Mercado Focus divulgado nesta segunda-feira, 9, pelo Banco Central continuam subindo.
A mediana das previsões para esse conjunto de itens em 2015 avançou de 11,00% na semana passada para 11,18% agora. Um mês antes, a mediana estava em 9,48%.
A estimativa central do mercado continua acima da projeção mais recente feita pelo BC, de alta de 9,30% para esses preços.
Esta foi a 13ª semana consecutiva em que houve revisão das projeções para cima e há quem diga que o levantamento Focus ainda está atrasado.
Já para 2016, a expectativa é de que a pressão para a inflação desse conjunto de itens seja menor. A mediana das estimativas continuou em 5,50% pela quarta vez consecutiva.
A projeção do mercado para o próximo ano segue também mais pessimista do que a do BC, que na última ata do Copom projetou inflação de administrados em 5,1%.
Sobre os preços administrados de 2015, o BC explicou que a sua projeção em nível elevado considera hipótese de elevação de 8% no preço da gasolina, em grande parte, reflexo de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e da PIS/COFINS; de 3,0% no preço do gás de bujão; de 0,6% nas tarifas de telefonia fixa; e de 27,6% nos preços da energia elétrica, devido ao repasse às tarifas do custo de operações de financiamento, contratadas em 2014, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
As informações fazem parte do Relatório Trimestral de Inflação de dezembro. Este mês, uma atualização desse documento será divulgada pelo BC.
Enquanto as estimativas para o IGP-M ficaram estacionadas, as para o IGP-DI avançaram, e bem, no relatório. O boletim mostrou que o IGP-DI deve encerrar 2015 em 5,97% e não mais em 5,82% como os economistas projetavam uma semana antes.
Quatro semanas atrás, a mediana das estimativas estava em 5,72%. Para 2016, a perspectiva de alta de 5,50% desse indicador segue pela 31ª semana consecutiva.
Já o ponto central da pesquisa para o IGP-M de 2015 foi mantido em 5,66% de uma semana para outra - um mês antes estava em 5,81%.
No caso do ano que vem, a expectativa dos participantes é a de que o principal índice de inflação referência para reajuste de aluguéis também suba 5,50%, de acordo com o boletim Focus, que registra esse patamar também há 31 semanas.
No caso do IPC-Fipe para 2015, houve ampliação forte das estimativas na pesquisa Focus divulgada nesta segunda-feira, 9, hoje, de 6,76% para 7,27%. Um mês antes, a mediana das projeções do mercado para o IPC era de 6,45%.
Para 2016, a previsão para a inflação de São Paulo ficou inalterada em 5,25% - quatro semanas antes, a mediana das projeções era de uma taxa de 5,00%.
Inscrições em prêmio do BNDES de economia solidária terminam este mês
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto
Vai até o dia 27 de março o prazo de inscrições para a primeira edição do Prêmio BNDES de Boas Práticas em Economia Solidária, lançado em dezembro do ano passado. As inscrições foram abertas em janeiro e o prêmio vai distribuir até R$ 2,3 milhões a 96 iniciativas de sucesso em todos os estados, sejam formalizadas ou em processo de formalização.
As inscrições podem ser feitas na página do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na internet. A cerimônia de premiação aos vencedores está programada para julho deste ano, em Santa Maria (RS), durante a Feira Internacional de Economia Solidária. A iniciativa é resultado de parceria entre o banco, a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e o Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
O gerente da Área de Agropecuária e Inclusão Social do Departamento de Economia Solidária do BNDES, Leonardo Pamplona, informou que os objetivos principais são dar visibilidade às experiências de empreendimentos econômicos solidários (EES) que, “muitas vezes, a política pública não enxerga”; estimular o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendimentos, estimulando iniciativas similares; e aprofundar o conhecimento sobre a realidade dos empreendimentos existentes, para que possa ser aprimorada a construção de políticas públicas em benefício desse público-alvo.
Poderão participar iniciativas de finanças solidárias, de produção, comercialização ou consumo solidários, além de formativos, educativos ou culturais, informou a assessoria de imprensa do BNDES. Cada empreendimento econômico solidário receberá R$ 20 mil, enquanto cada rede de EES selecionada terá R$ 50 mil.
Por estado, serão concedidos até dois prêmios para EES formalizados e um para não formalizado. Para os empreendimentos organizados em rede, serão até três premiações por região do país. Os recursos deverão ser usados para o fortalecimento e a consolidação das iniciativas agraciadas, destacou o BNDES.
Segundo Leonardo Pamplona, essa primeira edição do Prêmio BNDES de Boas Práticas em Economia Solidária presta homenagem a Sandra Magalhães, atendendo a uma proposta do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Morta em 2013, Sandra foi uma das fundadoras do Banco Palmas, experiência de referência em Fortaleza (CE) que incentivou a criação da Rede Brasileira de Bancos Comunitários. Ele acredita que o número de inscrições se intensifique perto do fim do prazo.
Vai até o dia 27 de março o prazo de inscrições para a primeira edição do Prêmio BNDES de Boas Práticas em Economia Solidária, lançado em dezembro do ano passado. As inscrições foram abertas em janeiro e o prêmio vai distribuir até R$ 2,3 milhões a 96 iniciativas de sucesso em todos os estados, sejam formalizadas ou em processo de formalização.
As inscrições podem ser feitas na página do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na internet. A cerimônia de premiação aos vencedores está programada para julho deste ano, em Santa Maria (RS), durante a Feira Internacional de Economia Solidária. A iniciativa é resultado de parceria entre o banco, a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e o Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
O gerente da Área de Agropecuária e Inclusão Social do Departamento de Economia Solidária do BNDES, Leonardo Pamplona, informou que os objetivos principais são dar visibilidade às experiências de empreendimentos econômicos solidários (EES) que, “muitas vezes, a política pública não enxerga”; estimular o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendimentos, estimulando iniciativas similares; e aprofundar o conhecimento sobre a realidade dos empreendimentos existentes, para que possa ser aprimorada a construção de políticas públicas em benefício desse público-alvo.
Poderão participar iniciativas de finanças solidárias, de produção, comercialização ou consumo solidários, além de formativos, educativos ou culturais, informou a assessoria de imprensa do BNDES. Cada empreendimento econômico solidário receberá R$ 20 mil, enquanto cada rede de EES selecionada terá R$ 50 mil.
Por estado, serão concedidos até dois prêmios para EES formalizados e um para não formalizado. Para os empreendimentos organizados em rede, serão até três premiações por região do país. Os recursos deverão ser usados para o fortalecimento e a consolidação das iniciativas agraciadas, destacou o BNDES.
Segundo Leonardo Pamplona, essa primeira edição do Prêmio BNDES de Boas Práticas em Economia Solidária presta homenagem a Sandra Magalhães, atendendo a uma proposta do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Morta em 2013, Sandra foi uma das fundadoras do Banco Palmas, experiência de referência em Fortaleza (CE) que incentivou a criação da Rede Brasileira de Bancos Comunitários. Ele acredita que o número de inscrições se intensifique perto do fim do prazo.
quinta-feira, 5 de março de 2015
Após alta de tributos, Copom eleva juros para 12,25% ao ano
Aumento de 0,5 ponto leva taxa ao maior patamar em três anos e meio.
Na 3ª alta seguida, BC confirma expectativa da maior parte do mercado.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
Após o governo anunciar nesta semana aumento de tributos sobre combustíveis, importados e operações de crédito, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu elevar nesta quarta-feira (21) os juros básicos da economia de 11,75% para 12,25% ao ano.
Com a decisão de aumentar a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, os juros sobem ao maior patamar desde meados de 2011, ou seja, em três anos e meio. Com taxas mais altas, a instituição tenta controlar o crédito e o consumo e, assim, segurar a inflação.
O terceiro aumento consecutivo na taxa acontece em um momento de fraca atividade econômica, com economistas não descartando a possibilidade de nova recessão em 2015, mas com a inflação em patamares ainda elevados. No ano passado, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 6,41%.
A elevação dos juros confirma a previsão da maior parte dos analistas dos bancos, que estimavam justamente uma alta de 0,5 ponto percentual - a mesma intensidade do aumento promovido em dezembro do ano passado. O Banco Central vem subindo a taxa Selic, de forma ininterrupta, desde outubro de 2014.
Após a reunião do Copom, o BC divulgou o seguinte comunicado: "Avaliando o cenário macroeconômico e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic em 0,50 p.p., para 12,25% a.a., sem viés".
Metas de inflação
Pelo sistema de metas de inflação vigente na economia brasileira, o BC tem de calibrar os juros para atingir objetivos pré-determinados. Para 2015 e 2016, a meta central de inflação é de 4,5%, mas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência, pode oscilar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.
Nos últimos cinco anos, porém, a inflação ficou bem distante da meta central de 4,5%, e mais próxima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro. Em 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, respectivamente, a inflação somou 5,91%, 6,50%, 5,84%, 5,91% e 6,41%.
Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, informou, no fim do ano passado, que a inflação deve retomar a trajetória de convergência para a meta central "ao longo de 2015". Segundo ele, o "horizonte de convergência" com o qual o BC trabalha "se estende até o final de 2016". O objetivo do BC, portanto, é entregar a inflação na meta central de 4,5% somente no ano que vem. Antes de retomar a trajetória de convergência para a meta durante 2015, a inflação acumulada em 12 meses tende a "permanecer elevada", informou ele em dezembro.
O mercado financeiro, porém, segue incrédulo. De acordo com estimativas coletadas pelo próprio Banco Central na semana passada, com mais de 100 instituições financeiras, a inflação deve somar 6,67% neste ano (acima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro), 5,7% em 2016, 5,5% em 2017 e 5,2% em 2018 – não atingindo, portanto, a meta central de 4,5% até o fim do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.
Cenário para a inflação
Mesmo com o baixo nível de atividade e com a queda dos preços das "commodities" (produtos básicos com cotação internacional), fatores que atuam para conter a inflação, a alta do dólar e dos preços administrados (como telefonia, água, energia, combustíveis e tarifas de ônibus, entre outros), continuam pressionando os preços. Além disso, a inflação de serviços, impulsionada pelos ganhos reais de salários, segue elevada.
Desde o início deste ano, intensificaram-se alguns fatores que pressionam a inflação no curto prazo. O governo, para reorganizar as contas públicas, informou que não fará mais repasses para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) neste ano, antes estimados em R$ 9 bilhões. Com isso, a alta da energia elétrica neste ano pode chegar a até 40% em 2015.
Ao mesmo tempo, também anunciou o aumento da tributação sobre os combustíveis - o que pode gerar um aumento de mais de 8% na gasolina e de 6,5% no diesel nas próximas semanas. Com isso, os chamados "preços administrados", segundo o mercado, devem subir 8,2% em 2015, o maior aumento em dez anos. O peso dos preços administrados no IPCA é de cerca de 25%.
Outro fator que gera inflação é a alta do dólar. A expectativa do mercado financeiro é de que, após subir 12,78% em 2014, a moeda norte-americana tenha aumento de 5,3% em 2015. O dólar fechou 2014 em R$ 2,65 e a previsão dos analistas é de que a moeda norte-americana termine este ano em R$ 2,80. Se os Estados Unidos subirem os juros, o aumento da moeda norte-americana poderá ser maior ainda. Dólar alto eleva os preços de produtos e insumos importados no Brasil - pressionando a inflação.
Ajuste nas contas públicas
Por outro lado, o governo se movimenta para diminuir os gastos públicos e para retirar recursos da economia, por meio da alta de tributos, o que, embora alimente a inflação em um primeiro momento, tende a diminuir ainda mais a demanda agregada no médio prazo - atuando, assim, para conter as pressões inflacionárias no futuro.
No processo de ajuste das contas públicas, o governo já anunciou limitação de benefícios previdenciários e trabalhistas, contenção de gastos no orçamento e alta de tributos sobre combustíveis, importados, operações de crédito e automóveis.
O objetivo é elevar o chamado "superávit primário" - a economia para pagar juros da dívida pública - para 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015. De janeiro a novembro do ano passado (último dado disponível), as contas do setor público registraram um déficit primário de R$ 19,64 bilhões, segundo números divulgados pelo BC.
O próprio presidente do BC, Alexandre Tombini, já observou que, para a autoridade monetária, quanto mais "fiscal" (superávit primário), melhor em termos de controle da inflação.
Analistas, observam, entretanto, que o receituário do governo para conter a inflação e tentar recolocar as contas públicas em ordem - para aumentar a confiança na economia brasileira - pode ter efeito recessivo.
"A política fiscalista que eles estão fazendo, eu não sou a favor deste ponto. Vai afundar de vez a economia brasileira. Estou prevendo contração de 0,3% para o PIB de 2015. Não adianta nada ter contas fiscais em ordem e demanda no lugar errado. Os empresários investem porque tem demanda na economia", avaliou o economista André Perfeito, da Gradual Investimentos.
Na 3ª alta seguida, BC confirma expectativa da maior parte do mercado.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
Após o governo anunciar nesta semana aumento de tributos sobre combustíveis, importados e operações de crédito, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu elevar nesta quarta-feira (21) os juros básicos da economia de 11,75% para 12,25% ao ano.
Com a decisão de aumentar a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, os juros sobem ao maior patamar desde meados de 2011, ou seja, em três anos e meio. Com taxas mais altas, a instituição tenta controlar o crédito e o consumo e, assim, segurar a inflação.
O terceiro aumento consecutivo na taxa acontece em um momento de fraca atividade econômica, com economistas não descartando a possibilidade de nova recessão em 2015, mas com a inflação em patamares ainda elevados. No ano passado, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 6,41%.
A elevação dos juros confirma a previsão da maior parte dos analistas dos bancos, que estimavam justamente uma alta de 0,5 ponto percentual - a mesma intensidade do aumento promovido em dezembro do ano passado. O Banco Central vem subindo a taxa Selic, de forma ininterrupta, desde outubro de 2014.
Após a reunião do Copom, o BC divulgou o seguinte comunicado: "Avaliando o cenário macroeconômico e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic em 0,50 p.p., para 12,25% a.a., sem viés".
Metas de inflação
Pelo sistema de metas de inflação vigente na economia brasileira, o BC tem de calibrar os juros para atingir objetivos pré-determinados. Para 2015 e 2016, a meta central de inflação é de 4,5%, mas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência, pode oscilar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.
Nos últimos cinco anos, porém, a inflação ficou bem distante da meta central de 4,5%, e mais próxima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro. Em 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, respectivamente, a inflação somou 5,91%, 6,50%, 5,84%, 5,91% e 6,41%.
Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, informou, no fim do ano passado, que a inflação deve retomar a trajetória de convergência para a meta central "ao longo de 2015". Segundo ele, o "horizonte de convergência" com o qual o BC trabalha "se estende até o final de 2016". O objetivo do BC, portanto, é entregar a inflação na meta central de 4,5% somente no ano que vem. Antes de retomar a trajetória de convergência para a meta durante 2015, a inflação acumulada em 12 meses tende a "permanecer elevada", informou ele em dezembro.
O mercado financeiro, porém, segue incrédulo. De acordo com estimativas coletadas pelo próprio Banco Central na semana passada, com mais de 100 instituições financeiras, a inflação deve somar 6,67% neste ano (acima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro), 5,7% em 2016, 5,5% em 2017 e 5,2% em 2018 – não atingindo, portanto, a meta central de 4,5% até o fim do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.
Cenário para a inflação
Mesmo com o baixo nível de atividade e com a queda dos preços das "commodities" (produtos básicos com cotação internacional), fatores que atuam para conter a inflação, a alta do dólar e dos preços administrados (como telefonia, água, energia, combustíveis e tarifas de ônibus, entre outros), continuam pressionando os preços. Além disso, a inflação de serviços, impulsionada pelos ganhos reais de salários, segue elevada.
Desde o início deste ano, intensificaram-se alguns fatores que pressionam a inflação no curto prazo. O governo, para reorganizar as contas públicas, informou que não fará mais repasses para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) neste ano, antes estimados em R$ 9 bilhões. Com isso, a alta da energia elétrica neste ano pode chegar a até 40% em 2015.
Ao mesmo tempo, também anunciou o aumento da tributação sobre os combustíveis - o que pode gerar um aumento de mais de 8% na gasolina e de 6,5% no diesel nas próximas semanas. Com isso, os chamados "preços administrados", segundo o mercado, devem subir 8,2% em 2015, o maior aumento em dez anos. O peso dos preços administrados no IPCA é de cerca de 25%.
Outro fator que gera inflação é a alta do dólar. A expectativa do mercado financeiro é de que, após subir 12,78% em 2014, a moeda norte-americana tenha aumento de 5,3% em 2015. O dólar fechou 2014 em R$ 2,65 e a previsão dos analistas é de que a moeda norte-americana termine este ano em R$ 2,80. Se os Estados Unidos subirem os juros, o aumento da moeda norte-americana poderá ser maior ainda. Dólar alto eleva os preços de produtos e insumos importados no Brasil - pressionando a inflação.
Ajuste nas contas públicas
Por outro lado, o governo se movimenta para diminuir os gastos públicos e para retirar recursos da economia, por meio da alta de tributos, o que, embora alimente a inflação em um primeiro momento, tende a diminuir ainda mais a demanda agregada no médio prazo - atuando, assim, para conter as pressões inflacionárias no futuro.
No processo de ajuste das contas públicas, o governo já anunciou limitação de benefícios previdenciários e trabalhistas, contenção de gastos no orçamento e alta de tributos sobre combustíveis, importados, operações de crédito e automóveis.
O objetivo é elevar o chamado "superávit primário" - a economia para pagar juros da dívida pública - para 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015. De janeiro a novembro do ano passado (último dado disponível), as contas do setor público registraram um déficit primário de R$ 19,64 bilhões, segundo números divulgados pelo BC.
O próprio presidente do BC, Alexandre Tombini, já observou que, para a autoridade monetária, quanto mais "fiscal" (superávit primário), melhor em termos de controle da inflação.
Analistas, observam, entretanto, que o receituário do governo para conter a inflação e tentar recolocar as contas públicas em ordem - para aumentar a confiança na economia brasileira - pode ter efeito recessivo.
"A política fiscalista que eles estão fazendo, eu não sou a favor deste ponto. Vai afundar de vez a economia brasileira. Estou prevendo contração de 0,3% para o PIB de 2015. Não adianta nada ter contas fiscais em ordem e demanda no lugar errado. Os empresários investem porque tem demanda na economia", avaliou o economista André Perfeito, da Gradual Investimentos.
terça-feira, 3 de março de 2015
Ajuste fiscal severo é necessário para retomar crescimento, diz ministro
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| Ajuste fiscal “não é um fim em si mesmo; objetivo é o crescimento, diz ministro |
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil Edição: Aécio Amado
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, disse hoje (2), em entrevista à imprensa, que o país está vivendo um momento de ajuste fiscal severo, mas necessário para a retomada do crescimento e do desenvolvimento. Nesse contexto, lembrou que o volume de desonerações concedidos ao setor empresarial cresceu de forma substancial nos últimos dois anos e “não há como promover o ajuste sem reduzir o custo fiscal dessas medidas”.
Segundo Monteiro, o sistema de desonerações não foi desmontado. “O sistema está mantido. No entanto, o custo fiscal de manutenção do sistema teve que ficar menor”, o que exigiu uma recalibragem das alíquotas no faturamento. As medidas foram impostas pela conjuntura atual. Para ele, o ajuste fiscal “não é um fim em si mesmo”, e, além disso, o objetivo da política econômica não é fazer ajuste fiscal em caráter permanente. “O objetivo é o crescimento”. Esse processo, porém, requer o reequilíbrio da economia. O ajuste fiscal em curso terá, no entanto, que passar pelo exame do Congresso Nacional, lembrou.
O ministro se referiu à Medida Provisória (MP) 669, publicada pelo governo na última sexta-feira (27), que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre a receita bruta, o que reduz, na prática, a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011, com a finalidade de diminuir gastos com mão de obra e de estimular o crescimento da economia. Pela MP, as empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam a pagar 2,5% e as de alíquota de 2% passam para 4,5%.
De acordo com economistas da Firjan, onde o ministro Armando Monteiro participou de almoço nesta segunda-feira, a medida obrigará as empresas a voltar para o regime antigo, pagando a contribuição previdenciária com base em 20% sobre a folha de pagamentos.
Armando Monteiro ressaltou que o sistema de desonerações, quando foi criado, teve por objetivo beneficiar setores intensivos em mão de obra que sofrem concorrência do produto importado. Os quatro principais setores atendidos na origem pelas desonerações foram têxtil, courocalçadista, de vestuário e moveleiro. O ministro afirmou que, para sustentação desses setores, a medida teve grande importância.
Ele disse, entretanto, que mesmo após a recalibragem das alíquotas, esses quatro setores ficaram com as menores alíquotas. “Eles ficam na faixa de 2,5%. Pelos estudos que temos, a maioria das empresas ainda tem ganhos, mesmo com a recalibragem das alíquotas. E o sistema está oferecendo àqueles setores que acham que passam a perder a possibilidade de voltar para o sistema anterior”. No conjunto dos setores econômicos, porém, ainda existem ganhos em relação à situação anterior ao início da desoneração da folha de pagamentos, acrescentou Monteiro, admitindo que alguns setores serão mais impactados do que outros.
Para esses, que são os setores mais expostos à concorrência estrangeira, o ministro ressaltou que a taxa de câmbio no atual patamar oferece uma certa proteção, na medida em que o produto importado ficou mais caro. Monteiro disse que dentro de alguns meses já se poderá perceber o restabelecimento da confiança dos agentes econômicos ao constatarem que as medidas começam a gerar resultados positivos. Ele observou que, em janeiro, o país já teve superávit primário significativo, o que “fortalece a confiança dos agentes e produz efeito sobre o investimento. Quem investe não tem um olhar para os próximos seis meses. Tem um olhar para os próximos anos.”
O ministro acredita que o crescimento e a aceleração da economia brasileira ocorrerão em prazo mais longo, mas se disse seguro de que o país vai girar, no final do ano, "em outro ritmo”. Monteiro manifestou otimismo em relação à retomada do desenvolvimento econômico e disse que, no Brasil, “os pessimistas estão sempre condenados a perder”.
Com reservas cambiais de mais de US$ 370 bilhões e nível de investimentos estrangeiros diretos de cerca de US$ 60 bilhões a cada ano, comentou que o país não tem um horizonte de crise de solvabilidade (capacidade de honrar seus compromissos) externa, como ocorreu no passado, e mostra condições de retomar e inaugurar um novo ciclo de crescimento em bases mais saudáveis e sustentáveis. Para isso, contudo, ressaltou que é preciso fazer um ajuste fiscal que impõe a necessidade de enfrentar uma agenda desconfortável no curto prazo, porque combina corte e contingenciamento de gastos e redução da estrutura de desonerações que foram feitas na economia nacional.
segunda-feira, 2 de março de 2015
Governo eleva alíquotas de contribuição previdenciária de empresas
Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
A MP dispõe também sobre a tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas frias.
No que se refere à contribuição previdenciária paga por determinados segmentos de empresas, o texto reduz a desoneração das folhas de pagamento. A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia.
Segundo a MP, a partir de junho, o recolhimento das empresas passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.
Sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação do consumo de mercadorias ou serviços adquiridos, alugados ou arrendados, diz o texto.
Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a aplicação da medida. O texto entra em vigor no dia 1º de maio.
Outras medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobam um limite de até R$ 75,2 bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões em restos a pagar. Restos a pagar são os compromissos feitos pela administração pública empenhados durante determinado exercício, mas que acabaram não sendo pagos até o encerramento do ano.
Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
A MP dispõe também sobre a tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas frias.
No que se refere à contribuição previdenciária paga por determinados segmentos de empresas, o texto reduz a desoneração das folhas de pagamento. A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia.
Segundo a MP, a partir de junho, o recolhimento das empresas passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.
Sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação do consumo de mercadorias ou serviços adquiridos, alugados ou arrendados, diz o texto.
Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a aplicação da medida. O texto entra em vigor no dia 1º de maio.
Outras medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobam um limite de até R$ 75,2 bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões em restos a pagar. Restos a pagar são os compromissos feitos pela administração pública empenhados durante determinado exercício, mas que acabaram não sendo pagos até o encerramento do ano.
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