Por Betina Grupenmacher/ ConJur / Blog Mauro Negruni
Foi publicada no dia 17/4, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 87/2015 que disciplina a incidência de ICMS sobre operações interestaduais com bens e serviços a consumidores finais contribuintes ou não do mencionado imposto.
Referidas operações já se encontravam disciplinadas no artigo 155, parágrafo 2º, VII, a e b e VIII da Constituição Federal, os quais estabeleciam que nas operações interestaduais entre contribuintes, ao estado de origem era devido o tributo resultante da incidência da alíquota interestadual sobre o preço do produto ou do serviço e ao estado de destino o diferencial entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual.
Quanto aos destinatários não contribuintes, a regra era a da aplicação da alíquota interna do estado de origem sobre o valor da operação e o recolhimento do respectivo tributo ao mesmo Estado. Neste caso, nas remessas a consumidores finais não contribuintes, o Estado de destino nada recebia a titulo de ICMS. Tal situação, em se tratando de comércio eletrônico, passou a gerar desequilíbrio no Pacto Federativo, haja vista o volume cada vez maior de operações comerciais realizadas pela internet e por telefone, agregado ao fato de que a maior parte dos centros distribuidores estão localizados nas regiões Sul e Sudeste, às quais, segundo a sistemática constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 87/2015, era devida a integralidade do tributo, já que a maioria expressiva de consumidores finais dos produtos comercializados por tal via é formada por não contribuintes.
Diante de tal insólita realidade, em tudo e por tudo desfavorável aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Distrito Federal e Espírito Santo, onde estão localizados grande parte dos consumidores finais não contribuintes e onde não há, praticamente, centros distribuidores, iniciou-se um movimento por parte dos referidos entes federativos no sentido de buscar solução para a questão, com vistas a garantir-lhes a percepção de parte dos recursos do ICMS incidente sobre as aludidas operações “não presenciais”.
Os mesmos estados, buscando resolver por si e entre si o problema, independentemente da alteração do texto constitucional, firmaram o Protocolo nº 21/2011, no qual estabeleceram que parte do ICMS incidente nas operações “não presenciais” com consumidores finais não contribuintes, localizados em seus territórios, o tributo deveria seria recolhido aos seus cofres e não aos do estado de origem, como estava previsto na Constituição Federal.
Referido protocolo era formal e materialmente inconstitucional, como, de fato, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2014 ADI nº 4628 e 4713 .
Segundo estabelece o artigo 38 do Convênio ICMS nº 133/1997, que aprova o regimento do CONFAZ, os protocolos entre estados não poderão instituir ou aumentar tributos, cumprindo-lhes tão-somente estabelecer regras sobre procedimentos e fiscalização relativos ao imposto, tais como a implementação de políticas fiscais, permuta de informações e fiscalização conjunta, fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais, outros assuntos de interesse dos estados e do Distrito Federal exceto, reiteramos, normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais.
Assim, formalmente, o Protocolo nº 21/2011 não poderia introduzir novas regras sobre arrecadação tributária como, efetivamente, o fez. Por outro lado, as regras por ele veiculadas desencadeariam conflitos de competência com os estados de origem, eis que conflituosas com aquelas dispostas no texto original da Carta da República, atinentes às operações interestaduais e que estabeleciam, como exposto em linhas anteriores, que nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes, a integralidade do ICMS devido seria pago ao estado de origem.
Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do Protocolo nº 21/2011, o Senador Delcídio Amaral encaminhou a Proposta de Emenda Constitucional nº 197/2012, originária da PEC nº 103/2011, que transformou-se na PEC nº 07/2015 do Senado Federal, com o propósito específico de estabelecer nova disciplina para as operações comerciais interestaduais “não presenciais”, assegurando aos estados cujos destinatários fossem contribuintes ou não do imposto, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Observamos que a redação original da referida PEC distinguia a composição do diferencial para as hipóteses de destinatário contribuinte e não contribuinte. Na hipótese de contribuinte o diferencial seria apurado entre a alíquota interna do destinatário e a interestadual, já na hipótese de destinatário não contribuinte referido diferencial consideraria a alíquota interna do estado do remetente. A aplicação de distintos diferenciais (alíquota interna do estado de origem ou do estado de destino), não vingou, no entanto. Na redação final da Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações interestaduais cujos destinatários sejam ou não contribuintes do ICMS, o diferencial a ser aplicado sobre o valor da operação será apurado sempre entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual.
A partir de janeiro de 2016, diferentemente do que ocorria antes da alteração constitucional, nas operações interestaduais é indiferente se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS. Em operações interestaduais, indistintamente, será devido ao estado de origem o imposto relativo à incidência da alíquota interestadual e ao de destino o diferencial entre a interna do estado destinatário e a interestadual, regra esta que se restringia, antes da edição da Emenda Constitucional nº 87/2015, às operações interestaduais cujos destinatários eram contribuintes do ICMS.
Reconhecemos que alteração promovida pela Emenda Constitucional é bastante positiva no sentido de manter e incrementar a coesão do Pacto Federativo, além de incentivar e promover o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas do país.
Definitivamente pensamos não se justificar a distinção de tratamento tributário nas operações interestaduais segundo a condição e natureza do consumidor final localizado no estado destinatário, atribuindo-se valores distintos a título de imposto devido para os estados envolvidos segundo a condição de contribuinte ou não do imposto.
Tal tratamento sempre gerou, em maior ou menor medida, o desequilíbrio no federalismo fiscal, e o incremento da beligerância entre os estados e, consequentemente da guerra fiscal, o que é indesejável em um estado em que a forma federativa de Estado é, inclusive, cláusula pétrea.
A Emenda Constitucional nº 87/2015 representa, portanto, um importante avanço diante do aumento das relações comerciais com utilização da internet e assim também e das ligações telefônicas, que envolvem, como regra geral, remetente e destinatário localizados em diferentes regiões do país.
Ainda, segundo estabelecido na referida Emenda Constitucional, a atribuição da parcela do imposto ao estado destinatário, referente ao diferencial de alíquotas, será gradual só atingindo 100% em 2019, na dicção dada ao artigo 99 da ADCT.
O artigo 2º da Emenda Constitucional nº 87, que acresce o artigo 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que em 2015 será atribuído 20% do valor do diferencial para o estado de destino e 80% para o de origem; em 2016, 40% para o estado de destino e 60% para o de origem; em 2017, 60% para o destino e 40% para o de origem; em 2018, será atribuído 80% para o estado destino e 20% para a origem. Finalmente, em 2019 será conferida a integralidade do diferencial de alíquotas para o estado de destino.
Embora a alteração introduzida pela Emenda Constitucional em questão seja de todo importante e positiva, como tivemos oportunidade de registrar, não podemos deixar de referir duas inconsistências redacionais em seu texto.
Segundo amplamente divulgado pelo Senado e bem assim pela imprensa em todos os seus meios, a Emenda Constitucional nº 87/2015 veio para resolver os prejuízos financeiros experimentados pelos estados de destino quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. Ocorre que, exceto na redação da Proposta de Emenda Constitucional nº 197, em que constava, de forma expressa, “operações e prestações realizadas de forma não presencial”, nas subsequentes alterações e bem assim na redação final da referida Emenda Constitucional não há qualquer referência expressa à condição de não presencial das operações, ou, melhor dizendo, às operações realizadas pela internet ou por telefone. Em nenhum ponto do texto há referência expressa ao dito formado de vendas realizadas. A redação é absolutamente genérica referindo-se às operações interestaduais destinadas a consumidores, contribuintes ou não do ICMS. Ainda que possa ser subentendido e pode, em se tratando de matéria tributária regra de tal natureza deveria ser, segundo pensamos, expressa.
Finalmente, a redação da Emenda Constitucional em comento sugere, outrossim, duas datas diferentes para a produção de efeitos. No artigo 3º estão expressamente contemplados os princípios da anterioridade e assim também o da anterioridade nonagesimal, tendo ficado estabelecido que a Emenda produzirá efeitos a partir de 2016. No entanto, o artigo 2º, que introduz o artigo 99 ao ADCT, ao estabelecer o escalonamento quanto à partilha da alíquota interestadual entre os estados de origem e de destino, fixa o início para 2015.
Trata-se de uma inconsistência interna do texto. Uma antinomia. Com vistas a eliminar referido conflito há que se imprimir interpretação conforme a Constituição, a qual conduz à conclusão de que os efeitos decorrentes da disciplina estabelecida na Emenda Constitucional deverão se projetar para o início de 2016, o que imporá que o escalonamento estabelecido no artigo 2º se ultime em 2020 e não em 2019.
Justificamos o entendimento a partir do fato de que, anteriormente à Emenda aplicava-se à operação a alíquota interna e o tributo era integralmente devido ao estado de origem e agora o remetente, em tais operações, terá que recolher o imposto com a incidência da alíquota interestadual para o estado de origem e o diferencial para o estado de destino, o que, a depender da alíquota interna do produto no estado de destino, pode significar aumento de tributo.
Fonte: ConJur
Selma Krett é formada em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Possui MBA, em "Finanças e Controladoria" pelo IAT/UNICEP; especialista em "Finanças Empresarias" pela FEA/USP. Economista, Perita, Assistente Técnica e Consultora Tributária, Financeira, Administrativa e Contábil.
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa
Fonte: Câmara Noticias
A proposta, que regulamenta o trabalho terceirizado no setor privado, será enviada ao Senado. Entre outros pontos, o texto cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Proposta cria regras de sindicalização dos terceirizados
O texto aprovado do projeto de terceirização (PL 4330/04) prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.
Entretanto, a emenda aprovada nesta quarta-feira retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Para deputados contrários à proposta, a falta de previsão de que a filiação sindical dos terceirizados será no sindicato da atividade preponderante da empresa reforça a fragilidade dos trabalhadores terceirizados.
Alto faturamento
Dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) indicam que existem cerca de 790 mil empresas que faturam R$ 536 bilhões ao ano.
Já um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o Brasil tinha, em 2013, 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados, correspondentes a 26,8% do mercado formal de trabalho naquele ano.
Esse estudo, feito em parceria com a Central Única de Trabalhadores (CUT), indica ainda que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado, permanecendo 2,6 anos a menos no emprego que o trabalhador contratado diretamente, além de uma jornada de 3 horas semanais a mais e recebe, em média, salários 24,7% menores.
Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas
O texto da emenda aprovada nesta quarta-feira ao projeto da terceirização (PL 4330/04) muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Anteriormente, o texto previa que poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.
Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.
Fiscalização
Na fiscalização, deve ser acompanhado pela empresa contratante o pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.
O texto do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.
Proposta exige recolhimento antecipado de tributos pela contratante
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator do projeto da terceirização, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Essas alíquotas deverão incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviços e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.
Como é a contratante que recolherá esta antecipação, ela poderá se creditar do PIS/Pasep e da Cofins até o limite do antecipado se a atividade terceirizada se enquadrar nas hipóteses que permitem o aproveitamento do crédito.
Outra mudança feita pela emenda dos deputados Oliveira Maia e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada nesta quarta-feira (22), diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Provisionamento
O texto permite que os contratos relativos a serviços continuados, aqueles necessários para mais de um ano, prevejam o depósito, pela contratante, dos direitos trabalhistas e previdenciários da mão de obra terceirizada em conta vinculada aberta em nome da contratada, cuja movimentação poderá ocorrer apenas com autorização da contratante.
No caso da falta de pagamento das obrigações, se esse provisionamento não estiver previsto no contrato, a contratante poderá reter parte da fatura para cobrir os pagamentos. Entretanto, a retenção de recursos por má-fé será caracterizada como apropriação indébita.
Sobre o faturamento
O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.
O mecanismo está previsto na Lei 8.212/91 e já é aplicado aos contratos de terceirização relacionados, por exemplo, a serviços de limpeza e conservação; vigilância e segurança; ou contratação de trabalho temporário.
Também são mantidas as retenções sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal (desoneração da folha de pagamentos).
Entretanto, nos demais contratos não abrangidos por essa legislação, a contratante será obrigada a recolher o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando os valores da fatura.
Troca de empresa
Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.
Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção.
Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.
Garantia
Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.
Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.
A garantia poderá ser por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária.
Se for necessária a liberação da garantia, a contratada deverá comprovar à contratante a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que trabalharam na execução dos serviços contratados.
Mudanças no projeto da terceirização dividiram opiniões em Plenário
Deputados contrários à emenda aprovada nesta quarta-feira levantaram carteiras de trabalho no Plenário, aos gritos de “não à terceirização”. Para defensores do projeto, o texto aumentará a efetividade das empresas e garantirá os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Deputados fizeram discursos favoráveis e contrários à proposta que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). O texto aprovado nesta quarta-feira (22) manteve a possibilidade de terceirização da atividade-fim e diminuiu de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) disse que muitos deputados votaram a favor do texto-base aprovado em 8 de abril e se arrependeram. “Ouvi muitos colegas que, após quererem regulamentar direitos de terceirizados, acabaram abrindo as porteiras para a terceirização de todos os 33 milhões de trabalhadores com carteira assinada.”
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a emenda piorou o texto-base. “Essa terceirização não é para regulamentar, é para ampliar total. Essa emenda embute a contratação de toda e qualquer cooperativa. Isso é um retrocesso em relação ao que prevê a legislação trabalhista brasileira”, criticou.
Apesar disso, Guimarães disse que a aprovação da emenda não foi uma derrota para o governo. A orientação governista era pela rejeição da emenda, que foi aprovada em Plenário por 230 votos a 203. “Acho que foi o momento alto, eu perdi a votação, mas estou muito feliz porque cada um aqui expressou sua opinião”, disse.
Segundo ele, o governo se esforçou desde a última quinta-feira (16) para buscar um equilíbrio para a proposta não favorecer só empresários ou trabalhadores. “Houve um retrocesso”, afirmou Guimarães.
Além do PT, a emenda foi criticada por deputados do PCdoB, do PV, do PSB, do Pros, do Psol e do PDT.
Efeitos da proposta
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a terceirização será a relação trabalhista principal, em deterioração da relação direta entre empregado e empregador. “Há estudos que dizem que, daqui a cinco ou oito anos, teremos 75% do trabalho do Brasil terceirizado.”
Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a emenda ajudará o Brasil a enfrentar a redução do crescimento econômico. “O Brasil precisa enfrentar o desemprego que vem chegando, precisa de produtividade, especialização. A terceirização ajuda substancialmente.”
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), afirmou que a emenda é melhor que o texto votado anteriormente por garantir a responsabilidade solidária em qualquer situação. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a empresa contratada quanto a contratante.
Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o projeto aumenta a efetividade das empresas e preserva os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Mais tributos
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), disse que a regulamentação vai ter uma melhoria no ambiente econômico porque garante maior segurança jurídica. “A lei dá segurança jurídica à relação de trabalho e dá aos trabalhadores a garantia dos direitos porque a responsabilidade é solidária”, disse.
De acordo com Maia, o governo somente se preocupou em garantir a arrecadação federal com a regulamentação dos terceirizados. “Em momento nenhum o governo nos procurou para tratar de atividade meio e fim ou as consequências para o trabalhador brasileiro. A grande questão foi saber se o projeto garantirá a arrecadação do governo federal”, afirmou.
A emenda aprovada obriga a contratante a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos.
O governo queria que, ao invés dos 20% sobre a folha de pagamento, fosse 5,5% sobre a receita bruta. “Isso acarreta aumento de carga tributária, e o povo não suporta mais aumento de impostos”, disse Maia.
A proposta, que regulamenta o trabalho terceirizado no setor privado, será enviada ao Senado. Entre outros pontos, o texto cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Proposta cria regras de sindicalização dos terceirizados
O texto aprovado do projeto de terceirização (PL 4330/04) prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.
Entretanto, a emenda aprovada nesta quarta-feira retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Para deputados contrários à proposta, a falta de previsão de que a filiação sindical dos terceirizados será no sindicato da atividade preponderante da empresa reforça a fragilidade dos trabalhadores terceirizados.
Alto faturamento
Dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) indicam que existem cerca de 790 mil empresas que faturam R$ 536 bilhões ao ano.
Já um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o Brasil tinha, em 2013, 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados, correspondentes a 26,8% do mercado formal de trabalho naquele ano.
Esse estudo, feito em parceria com a Central Única de Trabalhadores (CUT), indica ainda que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado, permanecendo 2,6 anos a menos no emprego que o trabalhador contratado diretamente, além de uma jornada de 3 horas semanais a mais e recebe, em média, salários 24,7% menores.
Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas
O texto da emenda aprovada nesta quarta-feira ao projeto da terceirização (PL 4330/04) muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Anteriormente, o texto previa que poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.
Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.
Fiscalização
Na fiscalização, deve ser acompanhado pela empresa contratante o pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.
O texto do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.
Proposta exige recolhimento antecipado de tributos pela contratante
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator do projeto da terceirização, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Essas alíquotas deverão incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviços e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.
Como é a contratante que recolherá esta antecipação, ela poderá se creditar do PIS/Pasep e da Cofins até o limite do antecipado se a atividade terceirizada se enquadrar nas hipóteses que permitem o aproveitamento do crédito.
Outra mudança feita pela emenda dos deputados Oliveira Maia e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada nesta quarta-feira (22), diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Provisionamento
O texto permite que os contratos relativos a serviços continuados, aqueles necessários para mais de um ano, prevejam o depósito, pela contratante, dos direitos trabalhistas e previdenciários da mão de obra terceirizada em conta vinculada aberta em nome da contratada, cuja movimentação poderá ocorrer apenas com autorização da contratante.
No caso da falta de pagamento das obrigações, se esse provisionamento não estiver previsto no contrato, a contratante poderá reter parte da fatura para cobrir os pagamentos. Entretanto, a retenção de recursos por má-fé será caracterizada como apropriação indébita.
Sobre o faturamento
O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.
O mecanismo está previsto na Lei 8.212/91 e já é aplicado aos contratos de terceirização relacionados, por exemplo, a serviços de limpeza e conservação; vigilância e segurança; ou contratação de trabalho temporário.
Também são mantidas as retenções sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal (desoneração da folha de pagamentos).
Entretanto, nos demais contratos não abrangidos por essa legislação, a contratante será obrigada a recolher o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando os valores da fatura.
Troca de empresa
Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.
Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção.
Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.
Garantia
Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.
Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.
A garantia poderá ser por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária.
Se for necessária a liberação da garantia, a contratada deverá comprovar à contratante a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que trabalharam na execução dos serviços contratados.
Mudanças no projeto da terceirização dividiram opiniões em Plenário
Deputados contrários à emenda aprovada nesta quarta-feira levantaram carteiras de trabalho no Plenário, aos gritos de “não à terceirização”. Para defensores do projeto, o texto aumentará a efetividade das empresas e garantirá os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Deputados fizeram discursos favoráveis e contrários à proposta que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). O texto aprovado nesta quarta-feira (22) manteve a possibilidade de terceirização da atividade-fim e diminuiu de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) disse que muitos deputados votaram a favor do texto-base aprovado em 8 de abril e se arrependeram. “Ouvi muitos colegas que, após quererem regulamentar direitos de terceirizados, acabaram abrindo as porteiras para a terceirização de todos os 33 milhões de trabalhadores com carteira assinada.”
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a emenda piorou o texto-base. “Essa terceirização não é para regulamentar, é para ampliar total. Essa emenda embute a contratação de toda e qualquer cooperativa. Isso é um retrocesso em relação ao que prevê a legislação trabalhista brasileira”, criticou.
Apesar disso, Guimarães disse que a aprovação da emenda não foi uma derrota para o governo. A orientação governista era pela rejeição da emenda, que foi aprovada em Plenário por 230 votos a 203. “Acho que foi o momento alto, eu perdi a votação, mas estou muito feliz porque cada um aqui expressou sua opinião”, disse.
Segundo ele, o governo se esforçou desde a última quinta-feira (16) para buscar um equilíbrio para a proposta não favorecer só empresários ou trabalhadores. “Houve um retrocesso”, afirmou Guimarães.
Além do PT, a emenda foi criticada por deputados do PCdoB, do PV, do PSB, do Pros, do Psol e do PDT.
Efeitos da proposta
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a terceirização será a relação trabalhista principal, em deterioração da relação direta entre empregado e empregador. “Há estudos que dizem que, daqui a cinco ou oito anos, teremos 75% do trabalho do Brasil terceirizado.”
Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a emenda ajudará o Brasil a enfrentar a redução do crescimento econômico. “O Brasil precisa enfrentar o desemprego que vem chegando, precisa de produtividade, especialização. A terceirização ajuda substancialmente.”
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), afirmou que a emenda é melhor que o texto votado anteriormente por garantir a responsabilidade solidária em qualquer situação. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a empresa contratada quanto a contratante.
Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o projeto aumenta a efetividade das empresas e preserva os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Mais tributos
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), disse que a regulamentação vai ter uma melhoria no ambiente econômico porque garante maior segurança jurídica. “A lei dá segurança jurídica à relação de trabalho e dá aos trabalhadores a garantia dos direitos porque a responsabilidade é solidária”, disse.
De acordo com Maia, o governo somente se preocupou em garantir a arrecadação federal com a regulamentação dos terceirizados. “Em momento nenhum o governo nos procurou para tratar de atividade meio e fim ou as consequências para o trabalhador brasileiro. A grande questão foi saber se o projeto garantirá a arrecadação do governo federal”, afirmou.
A emenda aprovada obriga a contratante a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos.
O governo queria que, ao invés dos 20% sobre a folha de pagamento, fosse 5,5% sobre a receita bruta. “Isso acarreta aumento de carga tributária, e o povo não suporta mais aumento de impostos”, disse Maia.
quarta-feira, 22 de abril de 2015
País tem déficit de US$ 5,7 bilhões nas contas externas em março
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
Edição: José Romildo
A conta de serviços, que inclui viagens internacionais transportes, aluguel de equipamentos e seguros, ficou deficitária em US$ 3,862 bilhões, puxada pelas despesas com viagens e transportes. O saldo comercial ficou positivo em US$ 230 milhões. O valor resulta de US$ 16,948 bilhões em exportações e US$ 16,718 bilhões em importações.
Na conta financeira, que inclui o investimento no exterior e investimento direto no país, houve saldo negativo de US$ 5,169 bilhões em março. Os investimentos diretos no exterior tiveram redução de US$ 329 milhões. Já os investimentos diretos no país aumentaram US$ 4,263 bilhões.
O saldo de transações correntes encerrou 2014 negativo em US$ 90,9 bilhões, maior déficit anual já registrado, superando o recorde de 2013, quando houve déficit de US$ 81,8 bilhões.
Os números de março estão de acordo com nova metodologia, adotada pelo BC, em consonância com o manual mais recente do Fundo Monetário Internacional (FMI) para o balanço de pagamentos.
quinta-feira, 9 de abril de 2015
Governo deve elevar impostos sobre lucros para viabilizar ajustes fiscais
A dificuldade da equipe econômica de Dilma Rousseff em reduzir os
gastos públicos sinaliza que a tendência é de forçar um aumento de
arrecadação, o que prejudica mais os pequenos empresários, na avaliação
de especialistas entrevistados pelo DCI:
"O ministro da Fazenda, Joaquim Levy tem demonstrado que os ajustes fiscais serão mais por aumento de tributos do que por corte de gasto. No projeto de lei da terceirização, por exemplo, ele tentou inserir a tributação sobre lucro das empresas, o que tem efeitos nas grandes, mas principalmente nos pequenos. Já há tributação sobre a receita. Se aprovado seria uma dupla tributação", explica o professor e economista da FIA, Alan Ghani.
Além disso, recentemente, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, já havia mencionado que técnicos do núcleo econômico do governo consideram tributar lucros e dividendos, incluindo remessas para o exterior. "A impressão é que o ministro Levy está desesperado. Ele deve ter percebido que não consegue reduzir os gastos como em consumo ou de salários de cargos comissionados e vê que a saída é elevar a receita com impostos. Porém, não acredito que haverá criação, isto porque sempre vai encontrar resistência no Congresso para entrarem em vigência", entende Paulo Brasil, especialista em finanças e orçamento público.
Argumentações De fato, o ministro da Fazenda declarou no final de março, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que sua equipe econômica está acompanhando o desempenho da arrecadação federal neste ano, com objetivo de atingir as metas fiscais - a meta para o superávit primário deste ano é de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), o que há dúvidas se vai ser atingida. Nisso, ele afirmou que o governo federal está "pronto" para tomar novas medidas, caso seja necessário. Por mais de uma vez - tanto na audiência do Cae, quanto em outras declarações e apresentações -, Levy tem defendido que o governo não criou nenhum novo imposto, apenas reverteu algumas medidas anticíclicas (para estimular a economia) que haviam sido adotadas anteriormente. "Estamos diminuindo intensidade de algumas ações de renúncia dentro do quadro anticíclico.Há a recomposição parcial da Cide [dos combustíveis]. Estamos fazendo o que já existia, só que parcial, menos do que era antes", lembrou. Para Paulo Brasil, a sinalização mais clara é essa de que desonerações tributárias ou anistias ou serão retiradas ou reduzidas no curto prazo.
Por outro lado, ele comenta que também é mais nítido que o aumento de alíquotas será uma medidas mais concreta. "Há taxas de impostos que podem ser modificadas por meio de decretos, sem que passe por aprovação, como o Imposto de Importação ou o IOF [Imposto sobre Operações Financeiras]", acrescentou o especialista. No entanto, no CAE, questionado se poderia assegurar que não serão criados novos tributos, o ministro afirmou que seria "inadequado" dizer que jamais fará isso. "O governo tem de estar pronto para tomar ações que sejam necessárias. Mas antes de inventar novo imposto, o governo tem de acertar os que estão aí." Mais aumentos Ainda de acordo os ministros tanto do Planejamento quanto da Fazenda, os técnicos do núcleo econômico também avaliam elevar taxas de impostos principalmente sobre heranças, o que poderia, na avaliação de especialistas, encontrar menos resistência para aprovação no legislativo.
"Do ponto de vista político, a proposta poderia servir para agradar os chamados esquerdistas populares. Do ponto de vista econômico, com o aumento não teria impacto na atividade comercial, mas mesmo assim teria dificuldades para passar [no Congresso]", analisa Paulo Brasil. Conforme dados provisórios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) pelos estados, que incide sobre as heranças, subiu 184% de 2009 para 2014 (de R$ 1,694 bilhão para R$ 4,818 bilhões), enquanto com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal arrecadação
estadual - subiu 87% no período, para R$ 429,083 bilhões, o que demonstra essa tendência de crescimento no recolhimento do ITCD, apesar deste montante representar pouco na receita tributária dos estados.
Levy assume a presidência do Confaz A designação do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para a presidência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) marcará o retorno do titular da pasta depois de anos de ausência no colegiado que reúne os secretários de Fazenda dos estados. Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, a presidência do Confaz pelo ministro traz relevância ao colegiado e pode contribuir para minimizar os riscos de agravamento da "bagunça" em que se transformou o ICMS - principal tributo cobrado pelos estados. Segundo Maílson, desde a sua criação, em 1975, o Confaz sempre foi presidido pelo ministro da Fazenda. A ausência do titular da pasta de suas reuniões, diz Maílson, foi uma novidade introduzida pela ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello, que dura até hoje.
O Confaz passou, então, a ser presidido por funcionários de menor hierarquia, algumas vezes pelo secretário da Receita Federal. Zélia comandou o Ministério da Fazenda em 1990. Essa prática distanciou os ministros do contato com os secretários da Fazenda. Alguns passaram a enviar substitutos. O Confaz, acredita Maílson, perdeu significado como foro de debates e decisões na área tributária. "Uma parte da bagunça em que se transformou o ICMS, inclusive a guerra fiscal, pode em parte ser atribuída a essa ausência injustificada do ministro", diz. Na sua avaliação, o Ministério da Fazenda perdeu capacidade de atuar como elemento de coordenação e harmonização do tributo. "O ministro Levy percebeu essa realidade e parece ter-se dado conta de que presidir o Confaz tem importância, principalmente se forem levadas adiante ideias de promover uma verdadeira reforma tributária", argumenta Maílson, destacando que o Confaz é o único órgão que reúne a Federação. "Em matéria de finanças públicas e tributação, tem inequívoca relevância. Só isso já justificaria a presença do ministro", ressalta.
Porém, o ex-ministro é cético em relação à aprovação na última terça-feira pelo Senado Federal de projeto de lei que permite o perdão dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem o aval do Confaz "Esse projeto tem a ver com reforma tributária, como se tem propalado. Trata-se de mero ajuste para evitar os efeitos desastrosos da entrada em vigor da súmula do STF, que considera inconstitucional os incentivos fiscais não aprovados pelo Confaz", argumenta. Com ou sem essa lei, prevê o ex-ministro, o ICMS continuará o mesmo caos, mantendo a dianteira entre os principais custos sistêmicos da economia brasileira, o chamado "custo Brasil". Além disso, afirma ele, a nova lei contém um grave equívoco, o de eliminar a unanimidade para decisões do Confaz. Isso tende a contribuir para novos conflitos no já conturbado ambiente em que opera o ICMS.
Fonte: DCI - SP
"O ministro da Fazenda, Joaquim Levy tem demonstrado que os ajustes fiscais serão mais por aumento de tributos do que por corte de gasto. No projeto de lei da terceirização, por exemplo, ele tentou inserir a tributação sobre lucro das empresas, o que tem efeitos nas grandes, mas principalmente nos pequenos. Já há tributação sobre a receita. Se aprovado seria uma dupla tributação", explica o professor e economista da FIA, Alan Ghani.
Além disso, recentemente, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, já havia mencionado que técnicos do núcleo econômico do governo consideram tributar lucros e dividendos, incluindo remessas para o exterior. "A impressão é que o ministro Levy está desesperado. Ele deve ter percebido que não consegue reduzir os gastos como em consumo ou de salários de cargos comissionados e vê que a saída é elevar a receita com impostos. Porém, não acredito que haverá criação, isto porque sempre vai encontrar resistência no Congresso para entrarem em vigência", entende Paulo Brasil, especialista em finanças e orçamento público.
Argumentações De fato, o ministro da Fazenda declarou no final de março, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que sua equipe econômica está acompanhando o desempenho da arrecadação federal neste ano, com objetivo de atingir as metas fiscais - a meta para o superávit primário deste ano é de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), o que há dúvidas se vai ser atingida. Nisso, ele afirmou que o governo federal está "pronto" para tomar novas medidas, caso seja necessário. Por mais de uma vez - tanto na audiência do Cae, quanto em outras declarações e apresentações -, Levy tem defendido que o governo não criou nenhum novo imposto, apenas reverteu algumas medidas anticíclicas (para estimular a economia) que haviam sido adotadas anteriormente. "Estamos diminuindo intensidade de algumas ações de renúncia dentro do quadro anticíclico.Há a recomposição parcial da Cide [dos combustíveis]. Estamos fazendo o que já existia, só que parcial, menos do que era antes", lembrou. Para Paulo Brasil, a sinalização mais clara é essa de que desonerações tributárias ou anistias ou serão retiradas ou reduzidas no curto prazo.
Por outro lado, ele comenta que também é mais nítido que o aumento de alíquotas será uma medidas mais concreta. "Há taxas de impostos que podem ser modificadas por meio de decretos, sem que passe por aprovação, como o Imposto de Importação ou o IOF [Imposto sobre Operações Financeiras]", acrescentou o especialista. No entanto, no CAE, questionado se poderia assegurar que não serão criados novos tributos, o ministro afirmou que seria "inadequado" dizer que jamais fará isso. "O governo tem de estar pronto para tomar ações que sejam necessárias. Mas antes de inventar novo imposto, o governo tem de acertar os que estão aí." Mais aumentos Ainda de acordo os ministros tanto do Planejamento quanto da Fazenda, os técnicos do núcleo econômico também avaliam elevar taxas de impostos principalmente sobre heranças, o que poderia, na avaliação de especialistas, encontrar menos resistência para aprovação no legislativo.
"Do ponto de vista político, a proposta poderia servir para agradar os chamados esquerdistas populares. Do ponto de vista econômico, com o aumento não teria impacto na atividade comercial, mas mesmo assim teria dificuldades para passar [no Congresso]", analisa Paulo Brasil. Conforme dados provisórios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) pelos estados, que incide sobre as heranças, subiu 184% de 2009 para 2014 (de R$ 1,694 bilhão para R$ 4,818 bilhões), enquanto com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal arrecadação
estadual - subiu 87% no período, para R$ 429,083 bilhões, o que demonstra essa tendência de crescimento no recolhimento do ITCD, apesar deste montante representar pouco na receita tributária dos estados.
Levy assume a presidência do Confaz A designação do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para a presidência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) marcará o retorno do titular da pasta depois de anos de ausência no colegiado que reúne os secretários de Fazenda dos estados. Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, a presidência do Confaz pelo ministro traz relevância ao colegiado e pode contribuir para minimizar os riscos de agravamento da "bagunça" em que se transformou o ICMS - principal tributo cobrado pelos estados. Segundo Maílson, desde a sua criação, em 1975, o Confaz sempre foi presidido pelo ministro da Fazenda. A ausência do titular da pasta de suas reuniões, diz Maílson, foi uma novidade introduzida pela ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello, que dura até hoje.
O Confaz passou, então, a ser presidido por funcionários de menor hierarquia, algumas vezes pelo secretário da Receita Federal. Zélia comandou o Ministério da Fazenda em 1990. Essa prática distanciou os ministros do contato com os secretários da Fazenda. Alguns passaram a enviar substitutos. O Confaz, acredita Maílson, perdeu significado como foro de debates e decisões na área tributária. "Uma parte da bagunça em que se transformou o ICMS, inclusive a guerra fiscal, pode em parte ser atribuída a essa ausência injustificada do ministro", diz. Na sua avaliação, o Ministério da Fazenda perdeu capacidade de atuar como elemento de coordenação e harmonização do tributo. "O ministro Levy percebeu essa realidade e parece ter-se dado conta de que presidir o Confaz tem importância, principalmente se forem levadas adiante ideias de promover uma verdadeira reforma tributária", argumenta Maílson, destacando que o Confaz é o único órgão que reúne a Federação. "Em matéria de finanças públicas e tributação, tem inequívoca relevância. Só isso já justificaria a presença do ministro", ressalta.
Porém, o ex-ministro é cético em relação à aprovação na última terça-feira pelo Senado Federal de projeto de lei que permite o perdão dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem o aval do Confaz "Esse projeto tem a ver com reforma tributária, como se tem propalado. Trata-se de mero ajuste para evitar os efeitos desastrosos da entrada em vigor da súmula do STF, que considera inconstitucional os incentivos fiscais não aprovados pelo Confaz", argumenta. Com ou sem essa lei, prevê o ex-ministro, o ICMS continuará o mesmo caos, mantendo a dianteira entre os principais custos sistêmicos da economia brasileira, o chamado "custo Brasil". Além disso, afirma ele, a nova lei contém um grave equívoco, o de eliminar a unanimidade para decisões do Confaz. Isso tende a contribuir para novos conflitos no já conturbado ambiente em que opera o ICMS.
Fonte: DCI - SP
Saiba Tudo sobre a Lei de Terceirização Aprovada na Câmara
Após 11 anos de discussão e idas e vindas, foi aprovado nesta
quarta-feira pela Câmara dos Deputados o texto principal do projeto de
lei que regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das
contratações no mercado de trabalho brasileiro. Controverso, o texto foi
votado em meio ao cabo de guerra entre alguns sindicatos, o PT, PSOL e
PCdoB de um lado e empresários, o presidente da presidente da Casa,
Eduardo Cunha (PMDB), e siglas de oposição de outro.
O PT da presidenta Dilma Rousseff entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que terminou com o contundente placar de 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções. A discussão de pontos específicos do texto, os chamados destaques, começam a ser votados na terça-feira que vem. O texto final da Câmara seguirá ao Senado e, se aprovado também lá, para sanção ou veto de Dilma.
O avanço do projeto é mais uma demonstração da incapacidade do Governo de impor sua agenda no Congresso. Antevendo a derrota, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou mudanças por temer perda de arrecadação com a nova lei. A pedido de Levy, o relator, deputado Arthur Maia (SDD-BA), aceitou incorporar ao texto a exigência de que as empresas que contratam terceiros mantenham a responsabilidade de pagar os encargos trabalhistas e previdenciários -FGTS e o INSS.
Texto básico
O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza em uma editora de livros.
Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. “Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização”, diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), rebate que a previsão das novas normas é que elas valerão muito mais para a prestação de serviços especializados, o que não deve interferir nos trabalhadores já contratados. “Você não vai terceirizar a sua base de produção, mas sim um serviço especializado”, diz. “Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados.”
Skaf prevê que não haverá demissões com a nova lei. Ele espera um aumento de contratações. “A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas”, diz.
Para ele, com as normas regulamentadas, as empresas se sentirão mais seguras para contratar mais.
Se as empresas se sentirão mais seguras, para Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um dos pontos mais preocupantes da nova lei é justamente a insegurança gerada para os trabalhadores. “Não há limites para coibir uma terceirização perversa, como no caso de empresas que podem transformar todos os seus funcionários em Pessoa Jurídica (PJ), donos de microempresas”, diz.
Convenções coletivas
Há anos analistas argumentam que o Brasil precisa atualizar sua lei trabalhista básica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, que garante direitos ao trabalhador, mas é considerada “inflexível” e atrasada em relação a legislações mundo afora. Eles argumentam que já há, na prática, milhares de contratos “ilegais” e que necessário regulá-los. Os empresários gostam de citar especialmente o exemplo dos EUA e as reformas da Europa depois da crise de 2008, mas seus críticos dizem que não é possível comparar os exemplos com o contexto brasileiro. O clamor de mudança na CLT ganha força em momentos de crise.
Não por acaso os empregadores prometem que haverá criação de vagas com a maior flexibilização quando o Brasil atravessa retração econômica e dá sinais de alta do desemprego depois de uma década de crescimento de vagas e formalização de trabalhadores.
Enquanto setores contrários à nova lei argumentam que a nova lei será a pá de cal na CLT, para André Cremonesi, juiz da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de São Paulo, o problema é outro. “As empresas responsáveis pela terceirização dos serviços seguirão contratando seus funcionários via CLT”, explica. “O que está em jogo é o fim das convenções coletivas.”
Isso significa que, se o sindicado dos cabeleireiros conquistou, em um acordo entre patrões e empregados, que a hora extra para a categoria é de 60%, isso é um direito garantido. Porém, com as novas regras, a empresa que terceiriza a contratação desses cabeleireiros pode, por exemplo, reduzir esse percentual para 50%, já que esses profissionais não serão mais representados por seus sindicatos, mas sim por uma outra agremiação que englobe também, por exemplo, manicures e podólogas.
O mesmo valeria para o piso salarial. “A terceirização vai permitir que o tomador dos serviços pague valores de piso e outros direitos muito menores aos seus funcionários do que se eles fossem contratados diretamente”, diz Cremonesi.
Guia básico para não se perder no debate sobre a terceirização
O texto analisado no Congresso deve sofrer alterações porque pontos específicos do projeto, os chamados destaques, só começam a ser votados na semana que vem. Aqui algumas questões gerais sobre o tema:
Qual a legislação atual?
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda com o projeto de lei?
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores.
O que dizem seus apoiadores?
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.
O que os críticos ao projeto dizem?
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. “Todas as pessoas que, por exemplo, trabalham como terceirizados de uma montadora de veículos ficariam debaixo de um mesmo ‘guarda-chuva’, mas sem uma representação sindical”, destaca o advogado Ericsson Crivelli. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.
Como ficam os direitos do trabalhador terceirizado?
O projeto prevê que os terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante, como alimentação em refeitório e serviços de transporte. Por outro lado, o projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias e perder benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior, plano de saúde. Por exemplo, se um funcionário de um banco passa a ser terceirizado, ele pode mudar para outra categoria com menos poder de barganha que os bancários, por exemplo, e ver o piso salarial diminuir. “A empresa reduz o custo, pois deixa de pagar ao empregado as verbas devidas aquela categoria preponderante”, explica a advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques.
De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?
A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação contra a tomadora do serviço.
Por que no debate também aparece a palavra “quarteirização”?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização, porém é necessário estar no contrato.
Fonte: Jornal Contábil
O PT da presidenta Dilma Rousseff entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que terminou com o contundente placar de 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções. A discussão de pontos específicos do texto, os chamados destaques, começam a ser votados na terça-feira que vem. O texto final da Câmara seguirá ao Senado e, se aprovado também lá, para sanção ou veto de Dilma.
O avanço do projeto é mais uma demonstração da incapacidade do Governo de impor sua agenda no Congresso. Antevendo a derrota, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou mudanças por temer perda de arrecadação com a nova lei. A pedido de Levy, o relator, deputado Arthur Maia (SDD-BA), aceitou incorporar ao texto a exigência de que as empresas que contratam terceiros mantenham a responsabilidade de pagar os encargos trabalhistas e previdenciários -FGTS e o INSS.
Texto básico
O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza em uma editora de livros.
Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. “Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização”, diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), rebate que a previsão das novas normas é que elas valerão muito mais para a prestação de serviços especializados, o que não deve interferir nos trabalhadores já contratados. “Você não vai terceirizar a sua base de produção, mas sim um serviço especializado”, diz. “Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados.”
Skaf prevê que não haverá demissões com a nova lei. Ele espera um aumento de contratações. “A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas”, diz.
Para ele, com as normas regulamentadas, as empresas se sentirão mais seguras para contratar mais.
Se as empresas se sentirão mais seguras, para Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um dos pontos mais preocupantes da nova lei é justamente a insegurança gerada para os trabalhadores. “Não há limites para coibir uma terceirização perversa, como no caso de empresas que podem transformar todos os seus funcionários em Pessoa Jurídica (PJ), donos de microempresas”, diz.
Convenções coletivas
Há anos analistas argumentam que o Brasil precisa atualizar sua lei trabalhista básica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, que garante direitos ao trabalhador, mas é considerada “inflexível” e atrasada em relação a legislações mundo afora. Eles argumentam que já há, na prática, milhares de contratos “ilegais” e que necessário regulá-los. Os empresários gostam de citar especialmente o exemplo dos EUA e as reformas da Europa depois da crise de 2008, mas seus críticos dizem que não é possível comparar os exemplos com o contexto brasileiro. O clamor de mudança na CLT ganha força em momentos de crise.
Não por acaso os empregadores prometem que haverá criação de vagas com a maior flexibilização quando o Brasil atravessa retração econômica e dá sinais de alta do desemprego depois de uma década de crescimento de vagas e formalização de trabalhadores.
Enquanto setores contrários à nova lei argumentam que a nova lei será a pá de cal na CLT, para André Cremonesi, juiz da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de São Paulo, o problema é outro. “As empresas responsáveis pela terceirização dos serviços seguirão contratando seus funcionários via CLT”, explica. “O que está em jogo é o fim das convenções coletivas.”
Isso significa que, se o sindicado dos cabeleireiros conquistou, em um acordo entre patrões e empregados, que a hora extra para a categoria é de 60%, isso é um direito garantido. Porém, com as novas regras, a empresa que terceiriza a contratação desses cabeleireiros pode, por exemplo, reduzir esse percentual para 50%, já que esses profissionais não serão mais representados por seus sindicatos, mas sim por uma outra agremiação que englobe também, por exemplo, manicures e podólogas.
O mesmo valeria para o piso salarial. “A terceirização vai permitir que o tomador dos serviços pague valores de piso e outros direitos muito menores aos seus funcionários do que se eles fossem contratados diretamente”, diz Cremonesi.
Guia básico para não se perder no debate sobre a terceirização
O texto analisado no Congresso deve sofrer alterações porque pontos específicos do projeto, os chamados destaques, só começam a ser votados na semana que vem. Aqui algumas questões gerais sobre o tema:
Qual a legislação atual?
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda com o projeto de lei?
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores.
O que dizem seus apoiadores?
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.
O que os críticos ao projeto dizem?
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. “Todas as pessoas que, por exemplo, trabalham como terceirizados de uma montadora de veículos ficariam debaixo de um mesmo ‘guarda-chuva’, mas sem uma representação sindical”, destaca o advogado Ericsson Crivelli. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.
Como ficam os direitos do trabalhador terceirizado?
O projeto prevê que os terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante, como alimentação em refeitório e serviços de transporte. Por outro lado, o projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias e perder benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior, plano de saúde. Por exemplo, se um funcionário de um banco passa a ser terceirizado, ele pode mudar para outra categoria com menos poder de barganha que os bancários, por exemplo, e ver o piso salarial diminuir. “A empresa reduz o custo, pois deixa de pagar ao empregado as verbas devidas aquela categoria preponderante”, explica a advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques.
De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?
A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação contra a tomadora do serviço.
Por que no debate também aparece a palavra “quarteirização”?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização, porém é necessário estar no contrato.
Fonte: Jornal Contábil
Vendas de materiais de construção caem 5,4% em março
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| O acumulado dos últimos 12 meses registra queda de 7,7% Antonio Cruz/Agência Brasil |
Fernanda Cruz - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar
As vendas de materiais de construção sofreram queda de 5,4% em março, na comparação com o mesmo mês em 2014, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat). Em relação a fevereiro deste ano, houve alta de 3,2%.
No acumulado no primeiro trimestre deste ano, o setor apresentou queda de 8,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O acumulado dos últimos 12 meses registra queda de 7,7%.
“As vendas neste primeiro trimestre continuam baixas refletindo, principalmente, a forte queda na atividade das construtoras, tanto no segmento imobiliário quanto nas obras de infraestrutura. O segmento do varejo continua positivo, mas não o suficiente para neutralizar a perda de vendas em outros segmentos”, avalia o presidente da Abramat, Walter Cover.
A expectativa de crescimento do setor para 2015 é 1%, apoiada na manutenção dos atuais incentivos do governo, como a desoneração da folha de pagamentos, a expansão dos investimentos em concessões e a terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida.
IBGE registra alta de 7,4% no desemprego em fevereiro
De acordo com a pesquisa Pnad Contínua, o desemprego no trimestre encerrado em fevereiro também está acima do índice do mesmo trimestre do ano anterior (6,8%) e é o maior indicador desde o início da contagem, entre janeiro e março de 2014 (7,2%).
No período, o IBGE contabilizou 7,4 milhões de pessoas desocupadas, alta de quase um milhão de pessoas (14,7%) na comparação com o quantitativo de desempregados entre setembro e novembro de 2014, que era 6,5 milhões de trabalhadores.
Por outro lado, a pesquisa verificou que o rendimento médio do brasileiro cresceu 1,1%, subindo de R$ 1.793 no trimestre fechado em novembro para R$ 1.817 nos três meses seguintes. O montante subiu ainda 0,7% na comparação com o mesmo período do ano anterior, descontada a inflação.
A massa de rendimento real habitualmente recebida para todos os trabalhos cresceu para R$ 162 bilhões, o que revela aumento de 2,2% na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. Na comparação com trimestre encerrado em novembro, o aumento foi 0,7%.
Para analisar o desemprego no país, o IBGE também elabora a Pesquisa Mensal do Emprego (PME). Na última divulgação, o dado registrou alta de 5,9% do desemprego no mês de fevereiro deste ano – a maior taxa desde junho de 2013. Por abranger menos regiões, a PME está sendo substituída pela Pnad Contínua, que coleta dados em 3.464 municípios.
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Gabas: mudanças em benefícios visam a garantir sustentabilidade
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Edição: José Romildo
Gabas participou hoje de debate sobre a Previdência Social na Comissão Geral da Câmara dos Deputados, no plenário da casa. De acordo com Gabas, é preciso adequar as regras da Previdência à nova realidade brasileira como, por exemplo, o aumento da expectativa de vida dos trabalhadores. O ministro disse ainda que as mudanças propostas vinham sendo discutidas ao longo dos últimos anos em fóruns e debates.
“Toda vez que se fala que é preciso planejar a Previdência isso gera um susto porque as experiências que as pessoas tiveram não foram boas, mas não estamos falando em reforma e sim em adequação de regras a uma nova realidade”, explicou.
Segundo ele, o governo está aberto a sugestões e discussão com os parlamentares sobre as medidas provisórias. “As operações são passíveis de alteração. Ninguém tem pretensão de escrever uma medida provisória e achar que esse é o texto e está acabado. Não temos essa ilusão. A medida provisória é um parâmetro de discussão que vem para o Congresso Nacional e estamos dispostos a acolher sugestões de senadores, deputados e da sociedade civil”, disse Gabas.
O ministro da Previdência negou que o sistema previdenciário brasileiro esteja deficitário. Segundo ele, a Previdência teve superávit de R$ 33 bilhões no ano passado, quando levada em conta apenas a Previdência urbana. A Previdência rural ficaria de fora dessa conta, segundo Gabas, por ter outra fonte de financiamento.
A presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Margarida Lopes de Araújo, criticou as medidas provisórias e disse que o ajuste fiscal não pode penalizar os aposentados e pensionistas “Entendemos que tem de haver ajuste fiscal, mas não se pode prejudicar aposentados”, observou.
A reunião da comissão geral foi proposta pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA), que defendeu a necessidade de se discutir as mudanças no sistema previdenciário propostas pelo governo e projetos em tramitação que afetam aposentados e pensionistas. “Não temos conseguido avançar numa agenda propositiva para aposentados e pensionistas”, disse. O deputado criticou o fator previdenciário, dizendo se tratar de um redutor da aposentadoria do trabalhador, e defendeu a discussão sobre a desaposentação.
Pesquisa prevê queda de 1,5% nas vendas do comércio paulistano no 2º trimestre
Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg
Em levantamento feito por amostragem com 500 consumidores, entre 9 e 20 de março, foi constatada a pior intenção de compra dos últimos 11 anos. O índice de consumidores que manifestaram a intenção de comprar bens duráveis de abril a junho atingiu 46,6%, o que é três pontos percentuais inferior ao do primeiro trimestre (49,6%) e o mais baixo desde 2004, quando ficou em 45,1%.
Comparado a igual período do ano passado, cresceu apenas o interesse de aquisição de três dos treze setores pesquisados; material de construção apontado por 9,4% dos entrevistados, o que é 1,6% mais; informática , manifestado por 6,4% dos consumidores, universo 0,4% maior e imóveis, bem que está na lista de compra de 2,4% dos consumidores ouvidos, com alta de 0,8%. Em relação ao trimestre anterior, porém, houve queda de 0,2% na disposição por adquirir imóveis
Entre os produtos que deixaram de compor a lista estão os eletroeletrônicos, com recuo de 5,6% nas intenções de compra; vestuário e calçados, que teve queda de 4,6% e telefonia e celulares, com redução de 4,4%. Estes dois últimos segmentos, no entanto, cresceram na intenção de compra em relação ao primeiro trimestre deste ano, com variação de 0,2% em vestuário e calçados, e das pessoas sondadas 1,8% mais disseram que pretendem consumir bens na área de telefonia e celulares.
Para o presidente do Conselho do Provar, Claudio Felisoni de Angelo, o baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que é á soma dos bens produzidos no país, com o medo do desemprego, inflação alta, juros elevados e menor poder de compra, indicam um cenário ruim para o varejo. “Se não houver investimentos, não se alcançará um crescimento sustentado”, concluiu.
A pesquisa mostra ainda que o orçamento das famílias está mais comprometido com o crediário em comparação com um ano atrás. Um total de 23,1% da renda tem que ser preservada para este tipo de quitação, percentual superior ao do mesmo período em 2014, quando atingia 22,7%, e também maior do que em 2013 (22,1%).
Pela sondagem, a sobra no orçamento que poderia ser destinada às compras é de apenas 6,1%. O restante está atrelado a compromissos com o crediário (23,1%); educação (19,6%); alimentação (19%); habitação (12,6%); transporte (8,3%); saúde e cuidados pessoais (4%) e vestuário (3,4%).
terça-feira, 7 de abril de 2015
Comissão especial sobre mudanças no Supersimples será instalada nesta tarde
Será instalada nesta terça-feira (7) a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisará os Projetos de Lei Complementar (PLPs) 25/07, que amplia o parcelamento de débitos do Supersimples. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.
A proposta teve regime de urgência aprovada pelo Plenário da Câmara no último dia 24 de fevereiro. Ela tramita apensada a outras 26, incluindo o PLP 448/14, que reorganiza o sistema de cobrança do Supersimples, elevando em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido.
A votação da proposta é defendida pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele critica o sistema de faixas do Simples atual e sugere a adoção de uma tabela progressiva, como a do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Um estudo encomendado pela secretaria, feito por quatro instituições (FGV, Fundação Dom Cabral, Fipe e USP), mostra que as micro e pequena empresas, com faturamento até R$ 3,6 milhões, representam 95,3% das empresas brasileiras e 14,5% do faturamento nacional.
Cerca de 85% das empresas optantes pelo Simples estão, atualmente, nas primeiras três faixas. O que, na opoinião de Afif, é reflexo do receio das empresas em crescer para não sofrer um grande impacto tributário.
A instalação da nova comissão especial está marcada para as 14h30, no plenário 16.
A proposta teve regime de urgência aprovada pelo Plenário da Câmara no último dia 24 de fevereiro. Ela tramita apensada a outras 26, incluindo o PLP 448/14, que reorganiza o sistema de cobrança do Supersimples, elevando em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido.
A votação da proposta é defendida pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele critica o sistema de faixas do Simples atual e sugere a adoção de uma tabela progressiva, como a do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Um estudo encomendado pela secretaria, feito por quatro instituições (FGV, Fundação Dom Cabral, Fipe e USP), mostra que as micro e pequena empresas, com faturamento até R$ 3,6 milhões, representam 95,3% das empresas brasileiras e 14,5% do faturamento nacional.
Cerca de 85% das empresas optantes pelo Simples estão, atualmente, nas primeiras três faixas. O que, na opoinião de Afif, é reflexo do receio das empresas em crescer para não sofrer um grande impacto tributário.
A instalação da nova comissão especial está marcada para as 14h30, no plenário 16.
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