Após 11 anos de discussão e idas e vindas, foi aprovado nesta
quarta-feira pela Câmara dos Deputados o texto principal do projeto de
lei que regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das
contratações no mercado de trabalho brasileiro. Controverso, o texto foi
votado em meio ao cabo de guerra entre alguns sindicatos, o PT, PSOL e
PCdoB de um lado e empresários, o presidente da presidente da Casa,
Eduardo Cunha (PMDB), e siglas de oposição de outro.
O PT da presidenta Dilma Rousseff entrou com ação no Supremo Tribunal
Federal para tentar impedir ou anular a votação, que terminou com o
contundente placar de 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais
duas abstenções. A discussão de pontos específicos do texto, os chamados
destaques, começam a ser votados na terça-feira que vem. O texto final
da Câmara seguirá ao Senado e, se aprovado também lá, para sanção ou
veto de Dilma.
O avanço do projeto é mais uma demonstração da incapacidade do
Governo de impor sua agenda no Congresso. Antevendo a derrota, o
ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou mudanças por temer perda de
arrecadação com a nova lei. A pedido de Levy, o relator, deputado Arthur
Maia (SDD-BA), aceitou incorporar ao texto a exigência de que as
empresas que contratam terceiros mantenham a responsabilidade de pagar
os encargos trabalhistas e previdenciários -FGTS e o INSS.
Texto básico
O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é
regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos
em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços
principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter
trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de
funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não
são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de
limpeza em uma editora de livros.
Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos
argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de
demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que
as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. “Os
trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da
terceirização”, diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), rebate que a previsão das novas normas é que elas valerão
muito mais para a prestação de serviços especializados, o que não deve
interferir nos trabalhadores já contratados. “Você não vai terceirizar a
sua base de produção, mas sim um serviço especializado”, diz. “Temos
pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar
como terceirizados.”
Skaf prevê que não haverá demissões com a nova lei. Ele espera um
aumento de contratações. “A terceirização já existe e a falta de
regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas”, diz.
Para ele, com as normas regulamentadas, as empresas se sentirão mais
seguras para contratar mais.
Se as empresas se sentirão mais seguras, para Clemente Ganz, diretor
técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (DIEESE), um dos pontos mais preocupantes da nova lei é
justamente a insegurança gerada para os trabalhadores. “Não há limites
para coibir uma terceirização perversa, como no caso de empresas que
podem transformar todos os seus funcionários em Pessoa Jurídica (PJ),
donos de microempresas”, diz.
Convenções coletivas
Há anos analistas argumentam que o Brasil precisa atualizar sua lei
trabalhista básica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943,
que garante direitos ao trabalhador, mas é considerada “inflexível” e
atrasada em relação a legislações mundo afora. Eles argumentam que já
há, na prática, milhares de contratos “ilegais” e que necessário
regulá-los. Os empresários gostam de citar especialmente o exemplo dos
EUA e as reformas da Europa depois da crise de 2008, mas seus críticos
dizem que não é possível comparar os exemplos com o contexto brasileiro.
O clamor de mudança na CLT ganha força em momentos de crise.
Não por
acaso os empregadores prometem que haverá criação de vagas com a maior
flexibilização quando o Brasil atravessa retração econômica e dá sinais
de alta do desemprego depois de uma década de crescimento de vagas e
formalização de trabalhadores.
Enquanto setores contrários à nova lei argumentam que a nova lei será
a pá de cal na CLT, para André Cremonesi, juiz da 5ª Vara do Trabalho
do Tribunal Regional de São Paulo, o problema é outro. “As empresas
responsáveis pela terceirização dos serviços seguirão contratando seus
funcionários via CLT”, explica. “O que está em jogo é o fim das
convenções coletivas.”
Isso significa que, se o sindicado dos cabeleireiros conquistou, em
um acordo entre patrões e empregados, que a hora extra para a categoria é
de 60%, isso é um direito garantido. Porém, com as novas regras, a
empresa que terceiriza a contratação desses cabeleireiros pode, por
exemplo, reduzir esse percentual para 50%, já que esses profissionais
não serão mais representados por seus sindicatos, mas sim por uma outra
agremiação que englobe também, por exemplo, manicures e podólogas.
O mesmo valeria para o piso salarial. “A terceirização vai permitir
que o tomador dos serviços pague valores de piso e outros direitos muito
menores aos seus funcionários do que se eles fossem contratados
diretamente”, diz Cremonesi.
Guia básico para não se perder no debate sobre a terceirização
O texto analisado no Congresso deve sofrer alterações porque pontos
específicos do projeto, os chamados destaques, só começam a ser votados
na semana que vem. Aqui algumas questões gerais sobre o tema:
Qual a legislação atual?
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo
regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de
2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se
tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por
exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora.
Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e
vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda com o projeto de lei?
A principal mudança se refere à permissão das empresas para
terceirizar quaisquer atividades. Isso significa que uma escola que
antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza,
alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores.
O que dizem seus apoiadores?
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o
assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores
e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a
produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na
criação de vagas.
O que os críticos ao projeto dizem?
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais
opositores, temem a precarização da relação trabalhista. “Todas as
pessoas que, por exemplo, trabalham como terceirizados de uma montadora
de veículos ficariam debaixo de um mesmo ‘guarda-chuva’, mas sem uma
representação sindical”, destaca o advogado Ericsson Crivelli. Eles
argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem
trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados,
com remuneração menor.
Como ficam os direitos do trabalhador terceirizado?
O projeto prevê que os terceirizados tenham os mesmos direitos
assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa
contratante, como alimentação em refeitório e serviços de transporte.
Por outro lado, o projeto de lei não garante a filiação dos
terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser
prejudicial. Os terceirizados podem passar a ser representados por
diferentes categorias e perder benefícios conquistados pelo setor, como
piso salarial maior, plano de saúde. Por exemplo, se um funcionário de
um banco passa a ser terceirizado, ele pode mudar para outra categoria
com menos poder de barganha que os bancários, por exemplo, e ver o piso
salarial diminuir. “A empresa reduz o custo, pois deixa de pagar ao
empregado as verbas devidas aquela categoria preponderante”, explica a
advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques.
De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?
A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação,
remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O
texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço
a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o
empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação
contra a tomadora do serviço.
Por que no debate também aparece a palavra “quarteirização”?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços
de outras empresas, a chamada quarteirização, porém é necessário estar
no contrato.
Fonte: Jornal Contábil

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