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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

85ª alteração Nova emenda constitucional obriga Estado a investir em inovação

Fonte: CONJUR

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (26/2) a Emenda Constitucional 85, determinando que o Estado brasileiro “estimulará a formação e o fortalecimento de empresas inovadoras, a constituição e a manutenção de polos tecnológicos e a criação, absorção e transferência de tecnologia”.

A emenda altera vários dispositivos constitucionais para incorporar o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. O termo refere-se a ações destinadas ao mercado, mais voltado para tentar atender necessidades imediatas.

Assim, passa a ser função do Estado articular entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. Fica permitida a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicas e privadas.

O texto amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas. Até então, o benefício valia apenas para instituições universitárias de pesquisa e extensão. Agora poderão ser apoiadas instituições de educação profissional e tecnológica.
A sessão, no Plenário do Senado, foi dirigida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) e contou com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo. Também integrou a mesa o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), e a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG), autora da PEC 290/2013, que deu origem à mudança.

Origem
 
A PEC que originou a Emenda 85 surgiu de uma necessidade prática: nos debates sobre o PL 2.177/11, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, parlamentares avaliaram que seria necessário “atualizar” a Constituição Federal para que as mudanças do projeto funcionassem. A proposta ainda está em exame na Câmara dos Deputados.


Trata-se da primeira mudança constitucional de 2015. Desde 1988, a Carta Magna sofreu mais alterações no ano passado, quando foram aprovadas emendas do número 77 ao 84. Com informações da Agência Senado.

TJ-SP julgará inconstitucionalidade de protesto de certidão de dívida ativa

O Legislativo não pode emendar projeto de lei para incluir matéria estranha ao texto. Com base nesse entendimento, o desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suscitou incidente de inconstitucionalidade relacionado à Lei 12.767/12, que autorizou o protesto de certidões de dívida ativa (CDA) das Fazendas Públicas.

Como a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não tem competência para julgar esse tipo de procedimento, a questão será apreciada pelo Órgão Especial da corte.

O procedimento foi invocado no julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela Só Turbo Comércio Recuperações Turbinas contra decisão que indeferiu tutela antecipada para sustação de protesto de CDAs da Fazenda Pública de São Paulo.

Em seu voto, Notarangeli, que é o relator do caso, observou que a Medida Provisória 577/2012 — posteriormente convertida na Lei 12.767/12 — tinha o objetivo de regular a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica, a prestação temporária de serviço e a intervenção estatal no setor.

No entanto, quando a MP 577/2012 foi apreciada pelo Congresso Nacional, diversos assuntos estranhos a ela foram adicionados ao projeto de lei, como regras para o Imposto sobre Produtos Industrializados para taxistas, adequação de valores de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, e a alteração da redação do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, para incluir entre os títulos sujeitos a protesto as CDAs da União, dos estados e dos municípios.

De acordo com o desembargador, a instituição da possibilidade de protestar CDAs na Lei 12.767/12 “se ressente de inconstitucionalidade formal por ofensa ao processo legislativo em razão da falta de relação de pertinência temática com o objeto da proposição legislativa (artigos 59 e 62 Constituição Federal)”.

Para fortalecer seu argumento, o desembargador citou precedente do Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.288), no qual os ministros da corte afirmaram que o Legislativo pode emendar projetos de lei vindos do Executivo, desde que não inclua disposições estranhas à matéria tratada na proposta ou que impliquem aumento dos gastos públicos.

Com isso, Notarangeli suspendeu de ofício o julgamento do Agravo de Instrumento e suscitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1.997, com a redação dada pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, pelo fato de o dispositivo estar “contaminado pelo vício da inconstitucionalidade formal”.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Energia Elétrica – Conceito de recuperação de crédito na revisão de PIS e Cofins

Enviado por editor em sex, 20/02/2015 - 15:29

Via Franquia Studio Fiscal

De acordo com a legislação em vigor, pessoas jurídicas poderão recuperar créditos de energia elétrica utilizada nas atividades da empresa

De acordo com o inciso III do artigo 3° da Lei n° 10.833/2003 - COFINS e do inciso IX da Lei n° 10.637/2002 - PIS, as empresas tributadas pelo Lucro Real com PIS e COFINS não cumulativo poderão creditar-se na proporção de 9,25% sobre o valor integral da sua conta de energia elétrica. Ou seja, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos custos incorridos no mês relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento independentemente do setor.

Para se recuperar tais créditos será necessário identificar todas as despesas com energia elétrica da empresa. Identificadas, haverá uma checagem para saber se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito. Em caso negativo, deve-se realizar o creditamento. Quando já calculado o valor, deve ser feita a retificação da EFD Contribuições - SPED, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.

Por fim, é importe ficar atento ao maior gerador de confusão na hora de recuperar os créditos referentes à energia elétrica através da revisão de PIS e Cofins: A legislação do ICMS, que apesar de parecida é diferente da do PIS e da Cofins. A legislação do ICMS em geral, coloca que o aproveitamento desse crédito deve ser feito na proporção da energia elétrica consumida na atividade-fim da empresa, comprovada através de laudos. No caso do PIS e da Cofins, o valor a ser aproveitado é o valor integral da conta de energia elétrica, podendo as empresas que tomara, crédito na proporção da energia utilizada na sua atividade-fim, fazer uma revisão e aproveitar a diferença do que foi tomado em relação ao que poderia ser tomado, referente aos últimos 60 meses da operação.

Energia Elétrica – Conceito de recuperação de crédito na revisão de PIS e Cofins

De acordo com a legislação em vigor, pessoas jurídicas poderão recuperar créditos de energia elétrica utilizada nas atividades da empresa
De acordo com o inciso III do artigo 3° da Lei n° 10.833/2003 - COFINS e do inciso IX da Lei n° 10.637/2002 - PIS, as empresas tributadas pelo Lucro Real com PIS e COFINS não cumulativo poderão creditar-se na proporção de 9,25% sobre o valor integral da sua conta de energia elétrica. Ou seja, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos custos incorridos no mês relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento independentemente do setor.
Para se recuperar tais créditos será necessário identificar todas as despesas com energia elétrica da empresa. Identificadas, haverá uma checagem para saber se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito. Em caso negativo, deve-se realizar o creditamento. Quando já calculado o valor, deve ser feita a retificação da EFD Contribuições - SPED, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.
Por fim, é importe ficar atento ao maior gerador de confusão na hora de recuperar os créditos referentes à energia elétrica através da revisão de PIS e Cofins: A legislação do ICMS, que apesar de parecida é diferente da do PIS e da Cofins. A legislação do ICMS em geral, coloca que o aproveitamento desse crédito deve ser feito na proporção da energia elétrica consumida na atividade-fim da empresa, comprovada através de laudos. No caso do PIS e da Cofins, o valor a ser aproveitado é o valor integral da conta de energia elétrica, podendo as empresas que tomara, crédito na proporção da energia utilizada na sua atividade-fim, fazer uma revisão e aproveitar a diferença do que foi tomado em relação ao que poderia ser tomado, referente aos últimos 60 meses da operação.
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Incidem juros entre adesão ao parcelamento e consolidação do débito tributário

Fonte: CONJUR


É devida a aplicação de juros sobre os valores em atraso no período entre a data de adesão ao parcelamento de débitos tributários e sua consolidação pela Fazenda Nacional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que apontava ilegalidade na cobrança dos juros moratórios sobre débito incluído no parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.

Conforme a lei, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução de encargos. A empresa alegou que iniciou o pagamento das parcelas enquanto aguardava a consolidação dos débitos (reunião do passivo fiscal objeto do parcelamento, com a devida aplicação dos benefícios ou descontos concedidos pela lei) e que só 20 meses depois a Fazenda incluiu os juros.
A empresa diz que não estava em atraso com o Fisco, tendo em vista que, até a data da consolidação, estava em dia com o parcelamento. Não poderia, no caso, ser onerada pela inércia do órgão fazendário.

Taxa Selic

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, esclareceu que, nos termos do artigo 155-A, caput e parágrafo 1°, do Código Tributário Nacional, o parcelamento deve ser concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.


A Lei 11.941/2009 não exclui o cômputo de juros moratórios sobre o crédito tributário no período entre a adesão e a consolidação da dívida, de modo que fica preservada a incidência da taxa Selic, conforme disposição do artigo 61, parágrafo 3°, da Lei 9.430/1996.

O ministro destacou ainda que, conforme o artigo primeiro, parágrafo 6°, da Lei 11.941/09, "a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo".

Logo, segundo ele, a consolidação da dívida tem como referência a situação existente na data do requerimento, o que reforça o juízo de legalidade do ato praticado pelo fisco ao cobrar juros pelo atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.
REsp 1.404.063

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Confaz aumenta ICMS e gasolina subirá novamente


O preço da gasolina, etanol e diesel irão subir pela segunda vez em menos de um mês; decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atualizou o valor de referência para a cobrança do ICMS nas refinarias em 15 estados e no Distrito Federal; dessa forma, o litro da gasolina terá acréscimo no preço final; nova alteração nas tabelas dos postos é consequência da elevação do PIS/Cofins anunciada no início de fevereiro, que gerou efeito cascata sobre o ICMS; como o imposto é estadual, o impacto varia de acordo com a unidade da Federação

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atualizou o valor de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas refinarias em 15 estados e no Distrito Federal. Decisão entrou em vigor na segunda-feira, 16, em pleno Carnaval, e fará o litro da gasolina ter o segundo reajuste em três semanas.

A nova alteração nas tabelas dos postos é consequência da elevação do PIS/Cofins anunciada no início de fevereiro, que gerou efeito cascata sobre o ICMS. Como o imposto é estadual, o impacto varia de acordo com cada unidade da Federação.

O último reajuste de combustíveis havia sido publicado no dia 23 de janeiro, quatro dias após o governo anunciar o aumento do Pis/Cofins e a retomada da Cide, ambos encargos que recaem sobre combustíveis. O reajuste anterior a esse tinha sido em 9 de janeiro. O Confaz não esclareceu por que subiu o preço de referência duas vezes num intervalo curto de tempo.

Esses preços são bem mais baixos que os cobrados do consumidor na bomba de gasolina. Servem de base para o recolhimento do ICMS feito pelas refinarias. Por serem base do imposto, influenciam o preço final para o consumidor. O nome oficial é Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).

Em Mato Grosso do Sul, o PMPF sofreu a maior variação do país, com alta 14,11% para a gasolina, 25,45% para o álcool e 27% para o diesel. O sindicato dos distribuidores (Sinpetro-MS) estima que o litro da gasolina pode ficar de R$ 0,11 a R$ 0,15 mais caro.

A dificuldade em saber o impacto do PMPF nos postos é que o ICMS incide sobre os volumes vendidos ao consumidor. "O Confaz calcula um preço médio praticado pelo mercado sobre o qual o imposto pode ser recolhido ainda na refinaria. Assim, se o dono do posto cobrar menos do que o estipulado, vai perder dinheiro", disse o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elói Olenike, ao Correio Brasiliense.


CNPq pode deixar de financiar parte do Ciência sem Fronteiras

AdicionarO presidente CNPq, Hernan Chaimovich, diz que se cada órgão focar no que faz de melhor, a utilização de recursos públicos pode ser otimizadaJosé Cruz/Agência Brasil legenda  


Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

O novo presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o bioquímico Hernan Chaimovich, tomou posse nesta terça-feira (24) e disse que parte dos financiamentos dos recursos destinados ao Programa Ciência sem Fronteiras poderia vir de outras fontes. “É possível negociar que parte do esforço imenso do Ciências sem Fronteiras não seja financiado por fontes que venham do CNPq, mas por outras fontes de recurso.”

Sobre quais seriam essas outras fontes, o novo presidente disse que o CNPq não deve ser o responsável por defini-las. “Isso a gente vai ter que conversar com quem tem os recursos. Não é o CNPq que vai decidir da onde vêm os recursos”. Hoje, o Programa Ciência sem Fronteiras é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento (CNPq e Capes), e das secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.

Apesar disso, Chaimovich destacou a importância do programa para o país. “Acho que a vinda de pesquisadores estrangeiros via Programa Ciência sem Fronteiras para o Brasil foi um avanço brutal para esse país. Os programas de pós-doutoramento e de pós-graduação sanduíche foram uma vantagem gigantesca para o país.”

Durante o discurso, ele falou sobre alguns de seus princípios para a nova gestão. “O CNPq deve financiar exclusivamente aquilo que o CNPq, e só o CNPq, pode financiar no país para um desenvolvimento cientifico, social e econômico sustentáveis e socialmente justo. Se cada órgão focar naquilo que pode fazer, ou naquilo que faz de melhor, a execução de projetos nacionais e utilização de recursos públicos pode ser otimizada."

Outro ponto destacado por Chaimovich é a importante participação do CNPq no desenvolvimento do país. “O CNPq deve colaborar na formulação de projetos estratégicos para que pesquisa científica básica e tecnológica e inovação cumpram efetivamente o seu papel essencial no desenvolvimento sustentável e socialmente justo do país.”

Durante a posse, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, disse que o Brasil tem condições de superar suas dificuldades e falou sobre o papel do CNPq. “O CNPq tem um papel importante em estimular, em organizar e em dirigir essse esforço no que diz respeito ao desenvolvimento da ciência e da pesquisa no Brasil e creio que o professor Hernan Chaimovich é o homem talhado para esse desafio.”
Hernan Chaimovich  responde pelo CNPq desde o dia 10 de fevereiro, substituindo Glaucius Oliva na presidência do órgão.

Confiança do consumidor sofre nova queda e atinge menor nível desde 2005



Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo 

A aceleração da inflação, os juros altos e a piora das condições do mercado de trabalho levaram o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) a atingir novo recorde negativo na série histórica, iniciada em setembro de 2005.

Dados divulgados hoje (25) pelo Ibre mostram que, em fevereiro, o ICC recuou 4,9%, em relação a janeiro deste ano, passando de 89,8 para 85,4 pontos, a segunda queda consecutiva do indicador. Com o resultado, o ICC ficou 9,3 pontos abaixo do mínimo registrado na crise internacional de 2008-2009, de 94,7 pontos. Entre janeiro deste ano e dezembro do ano passado, a queda havia sido ainda maior: 6,7%.
Segundo o Ibre, a queda do ICC foi motivada tanto pela piora da situação atual quanto das expectativas. De janeiro para fevereiro, o Índice de Situação Atual (ISA) caiu 7%, de 88,5 para 82,3 pontos; enquanto o Índice de Expectativas (IE) recuou 4,2%, ao passar de 90,8 para 87 pontos. Os dois índices também encontram-se em níveis mínimos históricos.

 “A combinação de aceleração da inflação, manutenção da tendência de alta dos juros, piores perspectivas para o mercado de trabalho, além do aumento do risco de racionamento hídrico e energético, deflagrou uma onda de pessimismo entre os consumidores brasileiros no início de 2015. Essa percepção negativa sobre os rumos da economia deve contribuir para aprofundar a desaceleração do nível de atividade”, avaliou o especialista em análises econômica do Ibre-FGV Tabi Thuler Santos.


As informações do Ibre indicam ainda que a maior contribuição negativa para a queda do Índice de Situação Atual veio do indicador que mede o grau de satisfação com a situação econômica atual, que registra o menor patamar da série histórica pelo segundo mês consecutivo. “A proporção de consumidores afirmando que a situação da economia está boa caiu de 6%, em janeiro, para 5,8% do total, em fevereiro, enquanto a parcela dos que a consideram ruim aumentou de 61,8% para 71,6% no mesmo período”, informa o documento.

Em relação ao futuro próximo, as expectativas também não são favoráveis. O indicador de otimismo com a situação econômica nos seis meses seguintes caiu de 77,6 para 69,2 pontos, aprofundando o mínimo histórico já atingido em janeiro. A parcela de consumidores prevendo melhora diminuiu de 16,6% para 14,9%. Já o grupo dos que preveem piora aumentou de 39,0% para 45,7% do total.

A edição de fevereiro de 2015 coletou informações de 2.091 domicílios entre os dias 31 de Janeiro e 21 de Fevereiro. A próxima divulgação da Sondagem do Consumidor ocorrerá em 25 de março de 2015.

Alta rotatividade de mão de obra pode dar tributação extra



Via: Contabeis.com

O governo estuda formas de compensar possíveis recuos nas medidas de restrição a benefícios trabalhistas e previdenciários, editadas no fim de 2014 como parte do pacote de ajuste fiscal.

Entre as soluções cogitadas está o aumento da tributação de empresas cuja taxa de rotatividade da mão de obra supere o índice médio do setor em que se enquadra.

Essa possibilidade já é prevista na Constituição, mas o artigo que trata de uma "contribuição adicional" dessas empresas carece ainda de regulamentação para vigorar.

A ideia conta com o apoio das centrais sindicais, que têm marcado forte oposição às medidas do governo, principalmente às restrições de acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, mas enfrenta a resistência do setor produtivo.


Dentro do governo, há apoiadores da medida como forma de conter a rotatividade e melhorar a arrecadação, mas ainda não há consenso, segundo a Folha apurou.
 
Segundo estudo do Dieese feito em 2013, de cada 100 trabalhadores, 55 não chegam a completar nem um ano com o mesmo empregador.

Esta semana será de intensas negociações entre governo, centrais sindicais e Congresso, por onde as medidas terão de passar para serem efetivadas.

O governo vai colocar na mesa uma "pauta positiva", como contrapeso às impopulares decisões, que tinham como objetivo poupar R$ 18 bilhões e ajudar o governo a fazer a poupança prometida para o ano.

Em discussão também está a criação de um programa de qualificação profissional de jovens de 15 a 25 anos recém-demitidos, com direito a bolsas. Mas não há ainda uma definição sobre como esses gastos serão cobertos. 

Fonte: Folha de São Paulo