Fonte: CONJUR
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (26/2) a Emenda
Constitucional 85, determinando que o Estado brasileiro “estimulará a
formação e o fortalecimento de empresas inovadoras, a constituição e a
manutenção de polos tecnológicos e a criação, absorção e transferência
de tecnologia”.
A emenda altera vários dispositivos
constitucionais para incorporar o termo “inovação”, e não apenas
“ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e
atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. O termo
refere-se a ações destinadas ao mercado, mais voltado para tentar
atender necessidades imediatas.
Assim, passa a ser função do
Estado articular entes do setor, tanto públicos quanto privados, na
execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e
tecnológica e inovação. Fica permitida a cooperação das esferas de
governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e
entidades públicas e privadas.
O texto amplia o leque das
entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas. Até
então, o benefício valia apenas para instituições universitárias de
pesquisa e extensão. Agora poderão ser apoiadas instituições de educação
profissional e tecnológica.
A sessão, no Plenário do Senado, foi
dirigida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) e contou com
a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo.
Também integrou a mesa o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados,
Waldir Maranhão (PP-MA), e a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG),
autora da PEC 290/2013, que deu origem à mudança.
Origem
A PEC que originou a Emenda 85 surgiu de uma necessidade prática: nos
debates sobre o PL 2.177/11, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação, parlamentares avaliaram que seria necessário “atualizar” a
Constituição Federal para que as mudanças do projeto funcionassem. A
proposta ainda está em exame na Câmara dos Deputados.
Trata-se da primeira mudança constitucional de 2015. Desde 1988, a Carta Magna sofreu mais alterações no ano passado, quando foram aprovadas emendas do número 77 ao 84. Com informações da Agência Senado.

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