Fonte: Noticias Fiscais
Publicada no dia 14, a Lei no 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória no
651, vai representar alívio no número de processos para milhares de
juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir
de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias
federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal,
mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. A norma
revogou a chamada competência delegada para as ações fiscais federais,
prevista anteriormente na Lei no 5.010, de 2006.
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