Fonte: Noticias Fiscais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores
municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada
nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional (SE/CGSN). Ela visa alterar dispositivos da Resolução
94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.
Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de
utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de
Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º
de janeiro de 2012. Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os
procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os
fatos geradores ocorridos até 2011 – em que devem utilizar o Sefisc.
Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da
Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao
Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem
concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as
atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI).
Representação
A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na
Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para
a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios
brasileiros.
viaPortal CNM – Confederação Nacional dos Municípios.
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