Fonte:Fernanda Bompan/DCI-SP
São Paulo – As pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
que possuem débitos junto à Receita Federal perderam um “fôlego extra”,
caso já tenham requisitado ou visem fazer o pedido de parcelamento
neste ano.
Instrução Normativa 1.541, publicada na semana passada no Diário
Oficial da União , estabelece que é permitido fazer um pedido de
parcelamento por ano-calendário. Essa regra altera a instrução anterior
(número 1.508, de 4 de novembro de 2014) que permitia duas requisições
no mesmo período. Gabriela Miziara Jajah, do setor tributário do
Siqueira Castro Advogados, explica que antes o empresário, cuja dívida
estava em curso – ou seja, não foi rompida por fatores como falta de
pagamento de três parcelas seguidas -, podia renegociar o parcelamento, o
que não será mais possível.
“A companhia podia fazer um reparcelamento. Se as parcelas eram de 60
meses e o empresário via que precisava de mais tempo, fazia um segundo
pedido o que podia resultar em ajuda de mais 60 meses. Isso gerava um
ganho financeiro para essa empresa. Com a nova regra, esse acesso é
limitado, o que considero ruim”, entende Gabriela.
A consultora tributária da King Contabilidade,
Elvira de Carvalho, alerta que como as empresas que possuem débitos
junto ao fisco recebem a carta para a exclusão do regime simplificado
somente no final do ano – por volta de setembro -, é preciso ficar
atento às suas finanças, caso já tenha solicitado o parcelamento no ano.
“A nova instrução teve pouca repercussão e é possível que o
empresário pense que pode fazer um novo pedido. Por isso, a orientação é
importante”, ressalta Elvira, que também avalia que, de qualquer forma,
essa medida prejudica a pequena empresa.
Mais arrecadação
A advogada do Siqueira Castro interpreta que a mudança sinaliza que, como o Simples Nacional
foi universalizado – todos os setores, cuja empresa fature até R$ 3,6
milhões no ano anterior, podem optar pelo regime de tributação – e,
portanto, a fiscalização ficará maior, a Receita quer se “resguardar”.
“A lei pode ter um cunho arrecadatório”, analisa. A previsão do Sebrae
era que 450 mil empresas seriam beneficiadas com as modificações do
regime simplificado.
Dados do portal do Simples Nacional
mostram que em dezembro do ano passado, 9,513 milhões de negócios
haviam optado pelo sistema. No mesmo período de 2013 eram 8,236 milhões
de estabelecimentos. Neste mês até dia 17, o montante subiu para 9,417
milhões de companhias. No dia 31 termina o prazo para fazer essa escolha
e ter a cobrança simplificada neste ano.
A consultora da King Contabilidade concorda com Gabriela. “Com essa norma, mais empresas poderão ser excluídas do Simples, de modo que a solução é ou optar pelo Lucro Presumido, com carga tributária maior, ou desistir do negócio”, prevê a especialista.
Questionada se essa medida, por outro lado, pode fazer com os donos
de empresas de pequeno porte cada vez mais façam um melhor planejamento
do seu negócio, Elvira comenta que ainda é cedo para ter conclusões
sobre os efeitos. “Mas normalmente esse empresário paga os impostos em
dia. Por isso, não é o maior endividamento que a Receita registra dos
estabelecimentos do País”, afirma.
Procurada pelo DCI, a Receita Federal enviou um comunicado afirmando
que a possibilidade de solicitação de até dois pedidos de parcelamento
ao ano “permitia ao contribuinte ficar constantemente sob respaldo de
uma certidão de prova de regularidade fiscal sem comprovação de que os
débitos tributários estejam sendo quitados”. E o limite de uma
requisição visa “evitar pedidos de parcelamento meramente
protelatórios”.
Gabriela Miziara Jajah comenta ainda que a Instrução Normativa
aprovada na semana passada também apresenta incoerência. “A instrução
anterior estava de acordo com a lei que estabelece o regime
simplificado, de que as regras para parcelamento devem ser determinadas
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional,
[no qual a opção de duas parcelas está prevista]. Isso pode levar a
questionamentos dos contribuintes. Porém, o custo para entrar na Justiça
é muito alto, por isso não aconselho”, aponta a especialista.
Sobre essa crítica e sobre o valor de quanto as pequenas empresas
devem ao fisco, a Receita não se manifestou até o fechamento desta
edição.
Arrecadação
De acordo com os últimos dados divulgados pela Receita, as empresas optantes pelo Simples Nacional
arrecadaram no ano passado até novembro R$ 56,151 bilhões, 14% maior do
que foi registrado em igual período de 2013. Esse crescimento é mais
expressivo no que se refere ao recolhido geral, todas as empresas e
impostos federais, que subiram apenas 0,99%, em termos reais – com
correção da inflação – de janeiro a novembro de 2014, para R$ 1,073
trilhão, conforme o fisco.
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