Luiz Carlos Bohn
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais
de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de
demissão sem justa causa e em outras condições específicas. Criado em
1966, é formado a partir de 8% da remuneração dos trabalhadores formais
em contas individuais na Caixa, vinculadas aos seus contratos de
trabalho. Além disso, em demissões sem justa causa, a empresa deposita
nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante
total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho. Entretanto,
a LC 110/2001 instituiu a Contribuição Social adicional de 10%,
incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa
causa, sem prazo de vigência.
Esse adicional não é depositado na
conta vinculada do trabalhador e serviria, conforme a lei, para cobrir o
rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção
integral durante os planos Verão e Collor I. Cálculos de diversas
instituições já demonstraram que os valores arrecadados ao longo dos
últimos anos já cobriram a cifra a que se propunha e, portanto, deveria
ser extinta. No entanto, manobras governamentais mantêm a contribuição,
hoje totalmente desvirtuada de seu fim original.
Quando
instituições empresariais, como a Fecomércio-RS, colocam-se a favor do
fim desse adicional não estão discutindo qualquer direito trabalhista,
mas sim o direito de que a lei seja cumprida. Quando o governo decide se
apropriar dos 10% da multa do FGTS por já ser receita alocada em outros
usos é o mesmo que um beneficiário do Bolsa Família que passa a ter
renda para sair do programa e continua nele com a justificava de que já
incorporou no seu dia a dia. Criar novas finalidades para justificar sua
cobrança é a forma mais fácil de evitar fazer ajustes nas contas
públicas. Enquanto isso o
correr, o Brasil vai continuar sendo o país do
“jeitinho”, um país que aceita ser enganado com vistas a um bem maior. A
sociedade brasileira precisa, urgentemente, parar de relativizar o que é
certo sob pena de legitimar injustiças, e até mesmo, a corrupção. A
multa de 10% do FGTS precisa ser extinta com urgência!
Presidente da Fecomércio-RS

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