Fonte: Novo Refis.com
Contribuintes que quitaram seus débitos por
meio do Refis da Crise, de 2009, estão sendo obrigados a recorrer à
Justiça para cancelar suas inscrições na dívida ativa da União.
O problema atinge principalmente empresas que migraram de parcelamentos
anteriores. O sistema da Receita Federal não consegue consolidar o que
foi pago nesses programas com as quantias depositadas no Refis.
Uma das decisões, proferida pela 5ª Vara Cível Federal de São Paulo,
beneficia uma construtora. O contribuinte pagou parte do que devia em
parcelamento de 2000. O restante foi quitado à vista por meio do Refis
da Crise, em 2011. Porém, não houve consolidação dos dados pelo sistema
da Receita Federal, o que geraria dificuldades para a obtenção de
certidão negativa de débitos (CND).
No processo, a Fazenda
Nacional reconheceu os pagamentos. Contudo, defendeu que não poderia
cancelar as certidões de dívida ativa indicadas pela construtora porque o
seu sistema ainda não possui ferramenta que permita o encerramento do
parcelamento efetuado com a imputação dos valores já pagos, “razão pela
qual as inscrições permanecem ativas”. Além disso, argumentou que o fato
não causa qualquer prejuízo à empresa, que poderia obter certidão
positiva com efeitos de negativa.
Ao analisar o caso, o juiz
considerou que a própria União reconheceu que a dívida já foi quitada e
que a Lei nº 11.941 admite a amortização do que já foi pago em outros
parcelamentos. Para o magistrado, a Fazenda Nacional teria que cumprir o
prazo de 360 dias para a publicação de decisões administrativas,
previsto na Lei nº 11.457, de 2007. ” A autora comprova que realizou a
quitação dos valores devidos em dezembro de 2011, ou seja há mais de
dois anos, e até o presente momento os débitos permanecem inscritos em
dívida ativa, impossibilitando a certidão negativa de débitos”, diz na
sentença.
O juiz ainda ressalta na decisão que a companhia
quitou a dívida à vista ” não sendo razoável que permaneça com os
débitos inscritos em dívida ativa”. Com a sentença, além de conseguir
cancelar as inscrições, o contribuinte obteve a liberação das garantias
apresentadas à Fazenda Nacional.
Em uma outra sentença da 3ª
Vara Federal de Londrina também ficou reconhecido pela União que o
sistema do Refis de 2009 não tem dado baixa nos pagamentos efetuados. A
ação foi ajuizada por um antigo sócio-gerente de uma construtora, que
foi responsabilizado em ação penal por não recolhimento de contribuições
previdenciárias entre 1998 e 2000.
Segundo o processo, os
valores referentes a essa autuação fiscal já foram pagos. A Fazenda,
porém, alegou que o montante recolhido não quitaria a dívida total da
construtora e que, por isso, manteve as inscrições. Isso porque o artigo
69 da Lei que instituiu o Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 –
deixa expresso que só dará a extinção do parcelamento quando houver o
pagamento integral.
Ao analisar o caso, o juiz Décio José da
Silva entendeu que, quando o contribuinte tem mais de uma dívida com o
Fisco, não cabe a ele escolher qual vai pagar, mas à autoridade
administrativa, com base na ordem estabelecida no artigo 163 do Código
Tributário Nacional (CTN). O magistrado, então, acolheu parcialmente o
pedido do contribuinte para determinar que a Fazenda observe os
pagamentos efetuados e impute quais dívidas já foram quitadas, com base
nos critérios estabelecidos no CTN.
Para o advogado
tributarista, Marcelo de Lima Castro Diniz, do LCDiniz & Advogados
Associados, que atua nos dois casos, essa falha no sistema da Receita
Federal têm prejudicado diversos contribuintes. “As empresas e as
pessoas envolvidas ficam com a vida presa por conta disso”, diz. Segundo
o advogado, ainda que se consiga tirar a certidão positiva com efeitos
de negativa, essa pendência prejudica o contribuinte. “É como se as
dívidas ainda existissem. Isso pode comprometer até mesmo o balanço das
empresas.”
Além de permanecerem com as inscrições na dívida
ativa, essas companhias são prejudicadas com a indisponibilidade de bens
e garantias apresentados nos processos de execução, segundo o advogado
Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite
Campos. “O custo para manter essas garantias no processo é alto”,
afirma.
Cardoso lembra que o Órgão Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que essas garantias devem ser
mantidas até a quitação integral do parcelamento. “O contribuinte que já
quitou não pode ser prejudicado pelo sistema da Receita”, diz o
advogado.
Essas falhas no sistema têm sido bastante comuns,
segundo o advogado Marcelo Annunziatta, do escritório Demarest
Advogados. “É um absurdo o Fisco se escorar no problema do sistema para
não extinguir de forma definitiva débitos já pagos no Refis”, afirma.
Para ele, as dívidas devem ser extintas na medida em que os pagamentos
forem realizados.
Procuradas pelo Valor, a Receita Federal e a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informaram, por meio de
suas assessorias de imprensa, que não iriam se manifestar sobre o
assunto.
Adriana Aguiar – De São Paulo
Divulguei o debate do Linkedin no site da ASDIN (http://www.asdin.com.br/index.php/refis-da-crise-leva-contribuintes-a-recorrer-a-justica/) e aguardo sua permissão para mantê-lo.
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